Lula sanciona lei que inclui bullying no Código Penal

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 15, a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal. A proposição é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).

O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a norma sancionada nesta segunda pelo presidente, o bullying está tipificado como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

O cyberbullying, por sua vez, é definido na lei como o bullying praticado em ambiente virtual.

O texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes de hediondos, alterando a Lei 8 072, de 1990, que trata dessa tipificação. São eles:

– Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;

– Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;

– Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;

– Traficar pessoas menores de 18 anos.

Quem é condenado por crime hediondo, além das penas já previstas na legislação, não pode receber benefícios de anistia, indulto ou fiança. Nestes casos, a progressão da pena é mais lenta e a sentença deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A lei aprovada nesta segunda-feira também instaura estratégias de prevenção contra a violência nas escolas.



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Lista das principais vagas:

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🔹Supervisora de Salão (Restaurante)em Franca Salário de R$2,5 mil, clique aqui:
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🔹Analista de Engenharia Salário: R$ 3.500 a R$ 4.200, clique aqui:
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🔹Recepcionista - Salário R$ 2.000, clique aqui:
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🔹BALCONISTA - Salário  R$ 1.835,89, clique aqui:
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🔹AUXILIAR DE OPERAÇÕES - Salário  R$ 2.224 +190 VA, clique aqui:
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🔹Executivo de Vendas Interno (Serviços de O&M) / Vendedor PJ com média salarial de R$ 7.000 (R$3.000, fixo + comissão de até R$ 4.000), clique aqui:
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