Comissão do Senado aprova lei para proteger crianças em ambientes digitais

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei (PL) 2.628/2022, que busca proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. Os senadores aprovaram um requerimento de urgência para a votação da matéria, que segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

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O projeto prevê regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais – como a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários.

Hoje um jovem pode estar em casa, ao lado dos pais, e estar sendo vítima de um crime pelo celular”, diz Ana Paula

O PL 2.628/2022 também impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis e obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e oferecer configurações mais eficientes para a privacidade e a proteção de dados pessoais.

Para a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital e Cyberbullying, a proposta é um avanço para a defesa de crianças e adolescentes em ambientes digitais. “Monitorar as atividades online de crianças e adolescentes é fundamental para a segurança delas e as empresas de tecnologia devem ter obrigações e oferecer mecanismos para ajudar a garantir essa segurança”, explica

“O projeto pretende avançar em relação à segurança do uso da rede respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas e legislações internacionais e acompanhando o ritmo das inovações tecnológicas apresentadas ao público infanto-juvenil”, afirma o senador Alessandro Vieira, autor da proposta.

Segundo o PL 2.628/2022, os desenvolvedores devem oferecer mecanismos para impedir ativamente o uso por crianças e adolescentes de produtos e serviços que não tenham sido criados especificamente para aquele público ou quando não forem adequados a ele.
Os fornecedores devem tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.

Outra obrigação é a existência de mecanismos de controle parental para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de idade e restringir o tempo de uso. “Manter esse controle no ambiente virtual é tão necessário quanto manter as ruas seguras. Hoje um jovem pode estar em casa, ao lado dos pais, e estar sendo vítima de um crime pelo celular”, diz Ana Paula.

Abuso sexual – O Senador Jorge Kajuru também acrescentou um capítulo ao projeto para tratar da notificação de conteúdos de exploração e abuso sexual infantil, de modo a preencher o que ele julga ser uma lacuna na legislação.
No novo texto, provedores de internet e fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou utilizados por crianças e adolescentes devem implementar sistemas que permitam relatar conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados a autoridades nacionais e internacionais.
Eles também devem remover conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, sem aguardar por ordem judicial.
Punições
Ana Paula explica que a proposta já prevê punições em caso de infração, como advertência, suspensão e proibição dos serviços. “Também pode ser aplicada multa com valor máximo de R$ 50 milhões. Os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital”, completou.

(Com informações da Agência Senado)





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