
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas.
A lei 14.786, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.
A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.
Estabelecimentos
Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.
Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.
Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.
O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.
O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.
Lista das principais vagas:
🔹Vaga de Estágio Comercial Bolsa de R$ 1.000, clique aqui:
https://forms.gle/wXsx4QT5bw75jpvh9
🔹Supervisora de Salão (Restaurante)em Franca Salário de R$2,5 mil, clique aqui:
https://forms.gle/oRuov6MoNpSN3QfN9
🔹Analista de Engenharia Salário: R$ 3.500 a R$ 4.200, clique aqui:
https://forms.gle/jTaVAjymrWbBRm5k6
🔹Recepcionista - Salário R$ 2.000, clique aqui:
https://forms.gle/GG35ape6Ux6HrLy87
🔹BALCONISTA - Salário R$ 1.835,89, clique aqui:
https://forms.gle/6XmBndWVvEwrqMtU7
🔹AUXILIAR DE OPERAÇÕES - Salário R$ 2.224 +190 VA, clique aqui:
https://forms.gle/DTfr7CzzRHneD1a46
🔹Executivo de Vendas Interno (Serviços de O&M) / Vendedor PJ com média salarial de R$ 7.000 (R$3.000, fixo + comissão de até R$ 4.000), clique aqui:
https://forms.gle/6AVDrb1tGXsqhm8G9
🔹Assistente ou Analista Contábil 📋 💰 Salário: R$ 3.000,00 a R$ 3.500,00
https://forms.gle/5UMXvnshuGxyRBqq9