O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), vetou o projeto de lei complementar 51/2023, que cancelava as multas administrativas aplicadas pelo município durante a pandemia da covid-19. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 26 de outubro.

No veto encaminhado ao Legislativo, a prefeitura argumenta que a proposta tem “notória renúncia de receita” e que não conta com a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que configuraria a inconstitucionalidade da proposta.
“[…] visualizamos a ocorrência de inconstitucionalidade formal objetiva no projeto de lei complementar em questão”, aponta o Executivo.
No documento, a prefeitura ainda afirma que a proposta violava o princípio da isonomia, já que o projeto veda a devolução dos valores pagos por quem havia descumprido as regras impostas na pandemia, e quitado os débitos com o município.
“Perceba que o projeto de lei complementar, ao passo que determina o cancelamento dos débitos impostos em razão dos descumprimentos oriundos das restrições da Covid-19, nega o benefício ao devedor que já tenha o quitado no momento próprio, beneficiando indevidamente os demais devedores inadimplentes”, justifica a prefeitura.
“Ora, inúmeros outros devedores se encontram em situação equivalente, mas optaram pelo pagamento das multas, e nem por isso foram beneficiados pelo cancelamento, sendo a benesse restrita a um dado grupo, de forma desigual”, conclui.
Tramitação
Agora, o veto do prefeito Duarte Nogueira vai para discussão da Câmara Municipal, que pode acatar o veto ou promulgar o projeto de lei complementar por conta própria. Caso isso ocorra, o caso pode ir para na Justiça por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
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