Os números de compras de carros elétricos no Brasil estão crescendo. Segundo o relatório LongTerm-Eletric Vehicle Outlook (EVO) da Blomberg NEF, o mercado de eletromobilidade pode atingir US$ 9 trilhões até 2030 em todo o mundo, e as vendas de carros elétricos devem quintuplicar no Brasil até 2027. Em maio de 2024, foram registrados 5.170 emplacamentos de carros elétricos, e, diante deste cenário, surge uma nova questão: como fica a instalação de estações de recarga nos condomínios? Poderia o condomínio vedar esse tipo de adequação? A resposta tem a ver com a estrutura que cada condomínio possui bem como com os requisitos legais de segurança.

Muitos condomínios resistem a essas instalações devido a preocupações com custos, segurança e impacto na infraestrutura elétrica do prédio. Importante destacar que, as vagas de garagem, mesmo sendo privativas, localizam-se em área comum do edifício, de modo que necessária aprovação em assembleia (Art. 1.342, CC).
Embora a legislação brasileira incentive o uso de veículos elétricos, não há uma norma específica que obrigue os condomínios a permitir a instalação de pontos de recarga. Isso coloca os proprietários de veículos elétricos em uma situação complexa, já que dependem da aprovação da assembleia de moradores para viabilizar a instalação. Isso ocorre porque a implementação desses equipamentos em áreas comuns pode afetar diretamente a infraestrutura elétrica do edifício e os custos de manutenção.
A aprovação da instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios é necessária por várias razões. Primeiramente, a infraestrutura elétrica do prédio precisa estar preparada para suportar o consumo significativo de energia desses carregadores. Sem essa preparação, a rede pode ser sobrecarregada, causando instabilidade e possíveis danos.
Custos de instalação
Além disso, os custos de instalação e manutenção dos carregadores precisam ser claramente definidos e aprovados pela maioria dos condôminos. Isso inclui a compra e instalação dos equipamentos, bem como possíveis atualizações na infraestrutura elétrica e o próprio consumo de energia.
Por fim, a segurança é uma prioridade. A instalação inadequada de carregadores pode representar riscos de incêndio ou outros problemas técnicos. Portanto, é essencial que um projeto bem estruturado e conforme as normas de segurança seja apresentado e aprovado pela assembleia do condomínio.
Para viabilizar a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios, diversas abordagens podem ser consideradas.
Primeiramente, o diálogo e consenso com os demais condôminos e a administração do condomínio são fundamentais. Explicar os benefícios e a importância de se adaptar às novas tecnologias pode ajudar a ganhar apoio.
Outra solução é a apresentação de um projeto técnico detalhado, elaborado por profissionais especializados, que demonstre a viabilidade e segurança da instalação. Este projeto deve abordar questões como o impacto na rede elétrica, custos e medidas de segurança.
A proposição de alteração no regimento interno do condomínio para contemplar a forma de uso desses pontos de carregamento também será necessário levar para uma assembleia.
A divisão de custos entre os moradores interessados é uma proposta prática que pode minimizar a resistência dos demais condôminos que não possuem veículos elétricos.
Apesar dos benefícios evidentes, a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios enfrenta desafios significativos. A falta de regulamentação específica e a necessidade de consenso entre os moradores podem dificultar o processo. Além disso, a adequação da infraestrutura elétrica pode requerer investimentos significativos.
Desta forma, a transição para uma mobilidade mais sustentável exige adaptação e colaboração de todos os setores da sociedade. Nos condomínios, a implementação de pontos de recarga para veículos elétricos é um passo importante que requer negociação e planejamento cuidadoso. Com diálogo e soluções técnicas viáveis, é possível encontrar um caminho que beneficie todos os moradores e contribua para um futuro mais verde.
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