veja valor atualizado e quem tem direito

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Trabalhadores avulsos e empregados domésticos que têm filhos são elegíveis para receber o benefício do salário-família.

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As parcelas são pagas mensalmente e seus valores variam de acordo com o número de filhos, enteados ou menores tutelados de até 14 anos de idade, ou ainda aqueles com deficiência, independentemente da idade. 

O valor do auxílio é revisto anualmente e atualizado no primeiro dia de cada ano. Para mais detalhes sobre o valor atualizado e quem tem direito ao benefício, continue lendo a reportagem.

Valor do salário-família

Em 2024, o salário-família aumentou para R$ 62,04 por dependente, refletindo um acréscimo de R$ 2,22 em relação ao ano anterior. Os últimos reajustes foram:

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  • 2024: R$ 62,04 para rendimentos de até R$ 1.819,26;
  • 2023: R$ 59,82 para rendimentos de até R$ 1.754,18;
  • 2022: R$ 56,47 para rendimentos de até R$ 1.655,98;
  • 2020: R$ 48,62 para rendimentos de até R$ 1.425,56.

Quem tem direito

Para receber o benefício do salário-família, o indivíduo deve respeitar o limite de renda determinado pelo governo, sem restrições quanto ao número de beneficiários por família.

Ambos os pais têm direito ao benefício, desde que atendam aos critérios estabelecidos, independentemente da idade dos filhos, que devem ter até 14 anos ou serem portadores de deficiência.

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A renda mensal do beneficiário não pode ultrapassar o valor máximo de R$ 1.819,26 estipulado pelas regras do programa.

Caso o beneficiário tenha mais de uma fonte de renda, o total de suas contribuições é considerado para determinar sua elegibilidade ao salário-família.

O limite de renda não exclui a possibilidade de ambos os pais receberem o benefício, desde que cada um cumpra os requisitos estabelecidos.

 

Portanto, se ambos os responsáveis pela criança atenderem aos critérios, têm direito ao salário-família e podem solicitá-lo ao mesmo tempo.

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Como solicitar o benefício?

Cada grupo que tem direito ao salário-família deve seguir procedimentos específicos para solicitar o benefício.

Empregados formais devem fazer a solicitação diretamente ao empregador para ter acesso ao benefício.

Os trabalhadores avulsos devem solicitar o benefício ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual estão vinculados.

Para aqueles que recebem o benefício devido a incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por idade, o pedido deve ser feito através do site Meu INSS.

Também é possível fazer o pedido pelo aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS, facilitando o acesso aos beneficiários.

Documentos necessários

Ao solicitar o salário-família, é essencial ter em mãos documentos específicos:

  • É necessário apresentar um documento contendo foto, identificação e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente familiar;
  • Caderneta de vacinação ou documento equivalente para dependentes com até 6 anos;
  • Comprovante de frequência escolar dos dependentes.

Para renovar o benefício, os responsáveis devem apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes menores de 6 anos, especialmente em novembro.

Quanto à comprovação da frequência escolar, é necessário fazê-la a cada seis meses, nos meses de maio e novembro.

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