Cargos comissionados na Prefeitura de Ribeirão Preto são considerados inconstitucionais

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) publicou acórdão em que considera inconstitucionais diversos artigos de leis que criam cargos comissionados e funções gratificadas na Prefeitura de Ribeirão Preto durante a reforma administrativa promovida pela gestão de Duarte Nogueira (PSDB).

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e questiona as leis complementares 3062/2021, 3155/2022, 3062/2021 e 3184/2023.

Entre os cargos criados por essas leis estão o de diretor de departamento, chefe de divisão, assessor, administrador regional, coordenador do Creas (Centro Especializado Para Pessoas com Deficiência), coordenador do Centro POP, Controlador Geral do Município, entre outros.

A Procuradoria-Geral de Justiça entende que as leis seriam “meras reproduções contidas na legislação anterior em afronta as decisões já prolatadas” pelo próprio TJ-SP.

Segundo o acórdão publicado pelo TJ-SP, a prefeitura terá o prazo de 120 dias, a partir da posse do novo prefeito, em 1º de janeiro de 2025, para reorganizar os quadros funcionais, com contratação por meio de concurso público, sem prejudicar a continuidade dos serviços prestados.

O que diz a prefeitura?

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que tomou conhecimento da decisão do TJ-SP sobre a Adin e disse que “reitera seu compromisso com a legalidade e a transparência e seguirá todas as orientações e determinações estabelecidas pela decisão judicial”.

No comunicado, a prefeitura também ressaltou que está avaliando as implicações da decisão e, caso necessário, adotará as medidas cabíveis para a continuidade dos serviços prestados à população, dentro do que determina a lei.

A reportagem do acidade on Ribeirão também procurou a equipe do prefeito eleito Ricardo Silva (PSD) e aguarda um posicionamento.

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