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Apesar de não ter nenhum feriado nacional, o mês de junho conta com 3 folgas regionais ao redor do país que podem movimentar o calendário local. Algumas das datas foram incorporadas ao cronograma de diferentes capitais.
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Sendo assim, é importante que os cidadãos fiquem atentos às mudanças nas rotinas de trabalho e horário de atendimento das instituições nessas datas. No geral, algumas são pontos facultativos. Entenda mais a seguir.
Quais são os 3 feriados de junho?
1. São João – 24 de junho
A data faz parte do calendário de Aracaju, João Pessoa, Salvador e Recife. Além disso, é feriado estadual em Alagoas. No mais, cidades como Campina Grande e Caruaru também celebram a data, na competição pela maior festividade nacional.
A data celebra e homenageia São João Batista, um dos santos mais importantes do cristianismo. Este dia é marcado por várias tradições e festividades em diferentes partes do país, especialmente pela tradição católica.
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O mais comum é que as celebrações sejam marcadas por festas juninas, incluindo danças típicas, vestimentas caipiras, quadrilhas e comidas tradicionais. Apesar disso, existem outras tradições comuns a essa data.
2. Santo Antônio – 13 de junho
Considerado o padroeiro de Campo Grande, a data será comemorada na capital do Mato Grosso do Sul nesta semana. A data homenageia Santo Antônio de Pádua, um dos santos mais venerados no catolicismo.
Ele é conhecido como o “santo casamenteiro” e o “santo dos pobres”. A data é marcada por várias tradições e festividades em diferentes estados, mas o destaque é de Campo Grande pelo costume local.
3. São Pedro – 29 de junho
A data faz parte do cronograma de São Luís, no Maranhão, e também de Alagoas e Roraima.
A data celebra São Pedro, um dos doze apóstolos de Jesus Cristo e considerado o primeiro Papa da Igreja Católica. São Pedro é conhecido como o “príncipe dos apóstolos” e é frequentemente associado às chaves do Reino dos Céus.
Além das festas juninas, que também se estendem a esse santo, em regiões costeiras e ribeirinhas, São Pedro é venerado como padroeiro dos pescadores. Festas de barcos, procissões marítimas e bênçãos das embarcações são comuns.
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Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
A diferença entre feriado e ponto facultativo é fundamentalmente sobre a obrigatoriedade de suspensão das atividades e o impacto legal em diversas áreas. Os feriados são datas fixadas por lei, nacional, estadual ou municipal.
Durante os feriados, a suspensão das atividades é obrigatória. Isso significa que instituições públicas e privadas, em geral, fecham suas portas, exceto serviços essenciais como hospitais, segurança pública e outros.
Como exemplo, temos o Dia da Independência, em 7 de setembro, ou o Natal, no dia 25 de dezembro. Por outro lado, os pontos facultativos são dias em que a suspensão do trabalho não é obrigatória e depende da decisão de cada instituição ou empregador.
A adesão ao ponto facultativo é opcional. Ou seja, cabe aos empregadores decidir se darão folga aos seus funcionários ou não. É comum que órgãos públicos sigam os pontos facultativos definidos por decretos governamentais.
O principal exemplo é a Véspera de Natal, em 24 de dezembro, e a Quarta-Feira de Cinzas. A lógica funciona da mesma forma com os feriados regionais, que impactam somente o estado que declarou aquela data no calendário e não o restante do país.
Esse é o caso dos feriados de junho de São João, Santo Antônio e São Pedro.