Inscritos no BPC têm direito a desconto na conta de luz; veja regras

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O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é um auxílio assistencial que corresponde ao valor de um salário mínimo por mês.

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Ele é destinado, em sua maioria, a pessoas com deficiência de todas as idades e também a idosos a partir dos 65 anos.

Além do benefício mensal, os beneficiários do BPC têm direito a descontos na conta de energia elétrica através da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Os inscritos no programa são automaticamente incluídos nesse benefício, conforme estabelecido pela Lei nº 14.203/2021. Saiba mais a seguir. 

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Entenda a Tarifa Social de Energia

Conforme as normas em vigor, a Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).

Esses descontos também se aplicam a unidades familiares que possuam ao menos um beneficiário do BPC.

O valor do desconto na conta de energia elétrica varia de acordo com o consumo mensal de cada grupo familiar, conforme as diretrizes do governo federal.

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Importante destacar que os beneficiários do BPC não precisam realizar nenhum registro adicional para ter acesso ao programa de desconto.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) fornece as informações necessárias às distribuidoras de energia, incluindo os nomes dos beneficiários do BPC.

 

Essas informações são cruzadas para a concessão dos descontos, considerando que cada unidade consumidora (UC) tem direito a um benefício.

É fundamental ressaltar que o beneficiário do BPC não precisa ser o titular da conta de energia para receber o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

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Os descontos podem variar de 10% a 65%, considerando o consumo limitado a 220 kWh.

Tabela de descontos

O governo federal apresentou uma tabela detalhando os descontos aplicáveis na conta de energia elétrica, com um limite máximo de 65%.

Os percentuais de desconto variam de acordo com o consumo mensal de energia:

  • Até 30 kWh: desconto de 65%;
  • De 31 a 100 kWh: desconto de 40%;
  • De 101 a 220 kWh: desconto de 10%.

Sobre o BPC

O Benefício de Prestação Continuada foi estabelecido como uma forma de assistência para idosos e pessoas com deficiência (PcDs) de baixa renda.

Os beneficiários recebem mensalmente o valor equivalente ao salário mínimo em vigor, atualmente de R$ 1.412.

Os pagamentos seguem o mesmo calendário utilizado pelo INSS, baseado no penúltimo dígito do Número de Benefício (NB).

Ao contrário das modalidades de aposentadoria, o BPC não é vitalício e não inclui o pagamento do abono anual, popularmente conhecido como 13º salário.

É fundamental manter o requisito de renda per capita para continuar recebendo as parcelas mensais do benefício. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso.

Para solicitar o benefício, tanto pessoas com deficiência quanto idosos podem realizar o requerimento de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de comparecer a uma das agências do INSS pessoalmente.

O critério de renda para a concessão do BPC é que a renda per capita da família seja de até 1/4 do salário mínimo nacional.

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