Aluno PcD tem direito a professor de apoio 

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A Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pela Promotoria da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Preto e determinou que a Secretaria Municipal de Educação disponibilize professor de apoio e cuidador nas salas de aula em que houver alunos com deficiência intelectual ou de outra característica.  
 
A decisão foi expedida em 31 de janeiro pelos desembargadores Beretta da Silveira, Xavier de Aquino e Camargo Aranha Filho, relator do processo. O agravo foi impetrado no TJSP após a Vara da Infância e Adolescente de Ribeirão Preto rejeitar, no ano passado, o pedido de tutela antecipada feita pelo promotor Carlos Cezar Barbosa. 
 
Ele entrou com ação civil pública para exigir este tipo de profissional em sala de aula. O Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) teve atuação no inquérito. Segundo a decisão do TJSP, a prefeitura de Ribeirão Preto terá que disponibilizar profissional de apoio pedagógico devidamente capacitado e cuidador a todos os alunos com deficiência intelectual matriculados na rede municipal de ensino que necessitarem. 
 
Os desembargadores afirmaram, na decisão, que o tratamento diferenciado a criança e ao adolescente com deficiência é componente essencial à garantia do preceito constitucional que garante direito a educação a todos. “Portanto, é essencial o fornecimento de tratamento individualizado, com adequação e adaptação do plano curricular e das atividades de sala, para que a eles seja dado tratamento digno”, diz parte da decisão. 
 
A disponibilização do professor será feita após solicitação dos pais ou responsáveis pelo aluno, mediante apresentação de declaração de profissional habilitado (médico, psicopedagogo ou pedagogo), que ateste a deficiência intelectual, justifique a necessidade do profissional e aponte qual a qualificação mínima desse profissional, sem caráter de exclusividade. 
 
A contratação do profissional exige que do compartilhamento se dê entre alunos matriculados na mesma sala de aula, durante todo o período letivo.  
Após a solicitação a prefeitura terá o prazo de 30 dias, contados da data do protocolo, para disponibilizar o profissional indicado. Se não cumprir a determinação a prefeitura será multada em R$ 300 por cada caso não atendido.  
 
O TJSP também limitou em R$ 30 mil reais o teto das multas. O promotor Carlos Cezar Barbosa afirmou ao Tribuna que irá solicitar, no processo, que a prefeitura informe oficialmente o local onde os pais dos alunos deverão fazer a solicitação.  
 
Em nota, a prefeitura de Ribeirão Preto diz que já atende este público. “A Secretaria Municipal da Educação informa que já cumpre o teor do acórdão no que tange a disponibilização de cuidador e do apoio pedagógico aos estudantes com deficiência, em caráter de não exclusividade.  
 
A Educação Especial da rede municipal conta com 178 professores de AEE (Atendimento Educacional Especializado), 394 professores mediadores, 48 do Projeto de Educação Especial e mais 412 profissionais de apoio (cuidador) para o atendimento de cerca de 1.200 estudantes com deficiência”, diz. 

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