Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos.
Ao comunicar previamente que o estabelecimento se destina exclusivamente à prestação de serviços alimentícios e não pode ser utilizado para finalidades distintas, o comerciante está em conformidade com sua obrigação, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, que trata do direito à informação do consumidor.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, esclarece que o consumidor consciente da informação poderá escolher se permanece no estabelecimento ou se procura outro que atenda às suas necessidades.
A discussão surge após viralizar, no início deste mês, nas redes sociais, a filmagem do dono de uma padaria em Barueri (SP), na Grande São Paulo, se irritar, ameaçar e tentar agredir com um pedaço de madeira um cliente que usava um notebook no local, onde consumia alguns alimentos do estabelecimento.