A votação do projeto vinha sendo cobrada pelos parlamentares, especialmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro, em Minas Gerais. O autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.
O requerimento foi aprovado com os votos contrários dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). Ao explicar seu voto, Kajuru disse ser favorável ao projeto, mas argumentou que os presos com bom comportamento não podem pagar pelos erros de outros. Ele também defendeu a discussão da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“Alega-se que houve precedente de não votar na CCJ e sim diretamente em plenário. Eu acho que um erro não justifica o outro, porque daqui a pouco a gente não vai precisar nem ter mais a CCJ, principal comissão desta Casa. São esses os meus argumentos e, repito, nenhum deles significa ser contra o projeto”, disse Kajuru.
Ao citar a morte do policial e outros casos recentes, o senador Magno Malta (PL-ES) defendeu a votação do texto com a maior brevidade possível. “Eu gostaria de ver esse projeto aprovado hoje para o Brasil que chora comemorar, para a viúva comemorar, para o viúvo comemorar, para o órfão comemorar. O Brasil não aguenta tanta violência”, afirmou o senador.
O senador Jorge Seif (PL-SC) criticou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) contra o fim das saídas temporárias. Parecer divulgado na terça-feira, 6, elaborado pelo Grupo de Trabalho de Defesa da Cidadania do MPF, afirma que o texto do projeto é “flagrantemente inconstitucional” e que as saídas são importantes para garantir a ressocialização dos encarcerados. “Eu queria dizer a essa pessoa que fez a nota (do MPF) que neste ano tem eleição para vereador e para prefeito. Se vocês querem legislar, se candidatem. Que eu saiba, o MPF não legisla”, disse Seif.
O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
O PL 2.253/2022 trata de outros temas além da revogação da saída temporária. Um deles é a exigência de exame criminológico para a progressão de regime de condenados.
De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.