IPTU Ribeirão: inadimplentes economizam com isenção de juros e descontos em multas; veja simulação | Ribeirão Preto e Franca | G1

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Por g1 Ribeirão e Franca

 


Carnê do IPTU em Ribeirão Preto, SP — Foto: Reprodução

Os contribuintes de Ribeirão Preto (SP) que estiverem em débito com a prefeitura, em especial com a Secretaria Municipal da Fazenda, por inadimplência no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), têm até o dia 20 de dezembro para aderir ao programa de renegociação de dívidas.

Ao g1, a pasta, enviou uma simulação em valores que demonstram as vantagens do “Retoma Ribeirão” (veja abaixo).

Em caso de pagamento à vista da dívida, a Lei de Isenção Fiscal oferece desconto total nos juros e de 90% na multa. Já para quem optar em parcelar em um ano, os juros terão redução de 60% e o mesmo percentual [60%] na multa. É possível também ter redução de juros e multas em 50%, respectivamente.

Entenda como funciona a aplicação dos descontos no IPTU:

Um contribuinte que não pagou integralmente os impostos há três anos [2021,2022 e 2023], com os juros e a multa de mora, a dívida passou para R$ 1.878,88.

O cálculo exemplificativo foi feito da seguinte forma:

  • valor principal: R$ 1.438,08
  • valor da multa: R$ 222,47
  • valor dos juros: R$ 218,33
  • total da dívida: R$ 1.878,88

Para pagamento à vista: a quitação da dívida de R$ 1.878,88 terá o desconto de R$ 418,54, sendo 100% dos juros e 90% da multa de mora. O valor pago para ficar em dia será de R$ 1.460,34.

Para pagamento parcelado em até 12 vezes: o valor para parcelamento seria de R$ 1.614,42, por causa da redução de 60% nos juros e na multa de mora. A parcela mensal estimada é de R$ 134,53 acrescida da correção da taxa SELIC.

Para pagamento parcelado em até 24 vezes: a dívida a ser parcelada é de R$ 1.658,49, em razão da redução de 50% nos juros e na multa de mora. O valor das parcelas seria em torno de R$ 72,10, também corrigidas pela taxa SELIC.

No caso dos parcelamentos é preciso que a cobrança da parcela mínima seja de R$ 70 para pessoa física e de R$ 300 para pessoa jurídica.

Veja os descontos para multas por infração à lei:

  • Pagamento à vista: 60% na multa por infração;
  • Parcelado em até 24 vezes: 40% na multa por infração.

Veja os descontos de débitos com a Saerp:

  • Pagamento à vista, com redução de 100% da multa e dos juros;
  • Pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas: o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50; a redução é de 80% da multa e dos juros;
  • Pagamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas: o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50; a redução é de 70% da multa e dos juros;
  • Pagamento em até 36 parcelas mensais e sucessivas: o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50; a redução é de 60% da multa e dos juros;
  • Pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas: o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50; a redução é de 50% da multa e dos juros.

Como aderir ao Retoma Ribeirão 2023

No caso de débitos com a Secretaria da Fazenda, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) deve preencher o requerimento de adesão disponível no site da prefeitura.

Também serão aceitos requerimentos protocolados no Posto de Atendimento do Poupatempo, que fica na Avenida Presidente Kennedy, 1.500. O atendimento é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.

Já para dívidas com a Saerp, os moradores podem escolher ir presencialmente ao Poupatempo ou à unidade da Rua Paraíba, no bairro Campos Elíseos, ou fazer o requerimento on-line.

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