O presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, Franco Ferro (PRTB), promulgou a lei que institui a obrigatoriedade de utilização de materiais que permitam a permeabilidade no solo quando da construção e reforma das calçadas e passeios de praças e próprios públicos na cidade. A promulgação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira, 18 de dezembro.
De autoria do vereador Elizeu Rocha (PP), a proposta foi aprovada pelos vereadores, mas vetada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). Segundo o autor da nova lei, ela é importante porque a falta de permeabilidade do solo aumenta o risco de alagamentos e enchentes e não permite a reposição dos aquíferos.
A obrigatoriedade será restrita às construções ou reforma de calçadas ou passeios de praças e próprios públicos que forem custeados pela iniciativa privada. Ou seja, nos casos de contrapartidas estabelecidas nos contratos assinados entre a administração municipal e as empresas vencedoras de licitações para obras na cidade.
No veto a prefeitura argumentou que em que pese a boa intenção do “nobre edil”, a proposição é inconstitucional e fere a Reserva de Administração, pois provoca consequências diretas nas condições das avenças contratuais a serem celebradas pelo Poder Executivo.
Com a promulgação da lei pela Câmara, o assunto poderá ser judicializado, caso a prefeitura impetre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).