Uma funcionária pública de Batatais, cidade a cerca de 43 quilômetros de Ribeirão Preto, conseguiu por decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas, o direito de reduzir em 50% sua jornada de trabalho, para cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, concedida em segunda instância, foi informada na última sexta-feira (15), e diz que o salário da servidora não deve ser reduzido, mesmo com a diminuição das horas trabalhadas.
Caso a Prefeitura de Batatais não cumpra a decisão, proferida em primeira instância, em agosto de 2023, pela Vara do Trabalho de Batatais, poderá arcar com multa diária de R$ 3 mil.
Medida necessária
Um trecho do documento ainda diz que a redução de jornada se faz necessária para “acompanhamento multidisciplinar para o desenvolvimento cognitivo da criança”, e que uma redução salarial prejudicaria “aos interesses da família da criança com deficiência, tendo em vista que os cuidados específicos são de custo elevado”.
Além de TEA, a mulher também apresentou os diagnósticos de atraso no desenvolvimento, Síndrome de Down, TGD e apraxia da fala.
Em primeira instância, a Prefeitura de Batatais havia recorrido da decisão, contudo, até o momento, o órgão não se manifestou sobre a nova decisão.
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