RP: rabeira pode dar multa e apreensão 

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Projeto de lei protocolado na Câmara de Ribeirão Preto pelo vereador Paulo Modas (União Brasil) pretende apreender bicicleta, patinete, skate ou similares de quem for flagrado pegando rabeira em ônibus do transporte coletivo urbano ou em outro tipo de veículo nas ruas e avenidas da cidade.

A proposta estabelece que a apreensão será feita pelos agentes de trânsito da RP Mobi e por guardas civis metropolitanos, que deverão exercer o poder de polícia necessário para garantir a efetiva aplicação da penalidade. A remoção será realizada após a emissão do Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR).

O documento deverá ter o nome, endereço e registro de identidade do infrator. Se ele for menor de 18 anos, deverá constar os dados do responsável legal e a identificação do conselheiro tutelar que será acionado para acompanhar a ocorrência. Deverá identificar, ainda, local, data e horário da infração e a descrição do ato cometido e do equipamento apreendido.

As bicicletas e afins serão levadas para o pátio da RP Mobi, Além da apreensão, o infrator será multado em dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP´s). Este ano cada unidade vale R$ 34,26 o que resultará em multa de R$ 342,60. A devolução do equipamento só será feita ao proprietário após o pagamento da multa.

Em caso de não pagamento, na falta sem interposição de defesa ou após o indeferimento do recurso, a multa será inscrita em Dívida Ativa do Município para cobrança executiva. Em caso de reincidência da mesma infração no período de doze meses, o valor dobra (R$ 685,20).

O pagamento da multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal, em caso da ocorrência de lesões ou danos a pessoas, animais e bens públicos ou privados. Segundo Paulo Modas, a proposição tem por objetivo prevenir acidentes e conscientizar especialmente crianças e adolescentes quanto ao perigo direto e iminente à vida e à saúde causada pela prática da rabeira

.“Nosso intuito é preservar vidas e alertar sobre o risco que essa prática pode causar. Ademais, a aplicação de multa, têm o escopo de conscientizar, tanto o infrator, como os responsáveis por ele”, afirma. O projeto também estabelece que os ônibus do transporte coletivo público, sob concessão municipal, serão obrigados a exibir na traseira adesivos com a frase “Pegar carona na rabeira mata”.

Levantamento feito pelo Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo urbano da cidade é formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%) e opera mais de 120 linhas com mais de 300 ônibus na cidade – revela que, entre janeiro e setembro deste ano, foram registrados na cidade 113 casos de pessoas – a maioria adolescentes – pegando rabeira em ônibus do transporte coletivo.

Na maioria dos casos foram registrados boletins de ocorrência (BOs). Os bairros com mais registros são o Jardim Cristo Redentor, Jardim Paiva, Jardim Paulo Gomes Romeo e Parque Ribeirão Ribeirão, na Zona Oeste da cidade. Na Zona Norte são o Jardim Presidente Dutra, Antônio Marincek, Geraldo Correia de Carvalho, Jardim Heitor Rigon, Parque dos Pinus, Ipiranga e Wilson Toni

Para tentar acabar com essa prática, considerada crime, o PróUrbano solicitou medidas ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) e à Polícia Militar (PM). O consórcio informa que o problema é uma questão de segurança pública e não compete ao serviço de transporte coletivo resolvê-lo. Como os novos ônibus possuem sistema de câmera, as imagens serão fornecidas para que as autoridades possam identificar os infratores.

Na esfera penal, quem é flagrado pegando rabeira pode ser indiciado por crime de periclitação. Se for menor de idade, é feito o auto de infração. Se for maior, é conduzido para a delegacia. A pena por dificultar ou impedir o bom andamento do transporte público varia de um a dois anos. Em caso de acidentes mais graves, chega a quatro anos de pena e reclusão.

Rabeira causou morte em 2018
Em 18 de outubro de 2018, o adolescente Ronald Gabriel da Silva, de 12 anos, morreu ao ser atropelado enquanto pegava rabeira em um ônibus do transporte coletivo, na rua Vereador Antônio Nogueira de Oliveira, no Parque Ribeirão Preto. Ele foi atingido quando o veículo fez a curva para acessar a rua Comandante Armando Marim.

 

A iluminação precária no local teria dificultado a visão do motorista. Também chovia na região do Parque Ribeirão Preto. Na época, o pai do adolescente impetrou uma ação pedindo indenização por danos moral contra o PróUrbano. Mas, no dia 23 de abril deste ano, a juíza Ana Paula Franchito Cypriano, da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, julgou o pedido improcedente. Na ação, o pai do garoto pedia R$ 100 mil de indenização.

Ele alega que, quando seu filho estava agarrado à porta lateral, em certo momento o ônibus convergiu bruscamente para a direita fazendo o menino se desequilibrar e cair debaixo do veículo, que o atropelou, ocasionando sua morte. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em 2019, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou integralmente projeto de lei, aprovado pela Câmara, do vereador Alessandro Maraca (MDB) que obrigava os ônibus do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto a circularem com um adesivo no pára-choque com a frase “Pegar rabeira em ônibus é crime e gera perigo de morte”.  

 



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