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Colocar mala, mochila, sacola ou caixa no banco traseiro é uma solução comum quando o porta-malas já está cheio, especialmente em viagens.
Mas essa praticidade pode levantar uma dúvida importante: transportar bagagem dentro da cabine pode resultar em multa? A resposta depende da quantidade, do tamanho dos volumes e da forma como eles são acomodados.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece que qualquer objeto deixado sobre o banco traseiro gere automaticamente uma infração.
O problema começa quando o transporte assume características de carga excedente e passa a contrariar as normas aplicáveis aos veículos destinados a passageiros.
Quando a bagagem pode gerar multa?
O artigo 248 do CTB classifica como infração grave o transporte de carga excedente em veículo destinado a passageiros quando realizado em desacordo com as regras previstas no artigo 109.
Nesse caso, a penalidade corresponde a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, além da retenção do veículo até que seja feito o transbordo necessário para regularizar a situação.
Por isso, utilizar bancos e boa parte do habitáculo para acomodar caixas, malas volumosas ou grande quantidade de objetos pode chamar atenção durante uma fiscalização.
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Excesso de malas, caixas e outros volumes dentro da cabine pode caracterizar transporte irregular de carga e ainda prejudicar a visibilidade do motorista.
Uma mochila no banco significa infração?
Não é adequado afirmar que qualquer mochila pequena no banco traseiro resulte automaticamente em autuação. Para o enquadramento do artigo 248, é preciso que exista situação caracterizada como transporte irregular de carga excedente.
Ainda assim, existe uma questão de segurança. Objetos pesados deixados soltos dentro da cabine podem se deslocar durante uma freada brusca ou colisão e atingir os ocupantes. Sempre que possível, portanto, devem ser acomodados de maneira estável.
Também é importante evitar volumes que dificultem a utilização dos bancos e cintos ou prejudiquem a condução segura.


Mochilas e bolsas pequenas podem ser transportadas no banco traseiro, desde que não comprometam cintos, bancos ou a segurança dos ocupantes.
Porta-malas deve ser priorizado
A Resolução Contran nº 26/1998, que continua em vigor, disciplina o transporte de carga em veículos destinados a passageiros e determina que a carga seja acomodada em compartimento próprio e separado dos passageiros.
A norma também proíbe produtos ou objetos que, por sua natureza ou formato, comprometam a segurança do veículo, dos ocupantes ou de terceiros. Na prática, a maneira mais segura de evitar problemas é utilizar prioritariamente o porta-malas para volumes maiores.
Assim, uma pequena bolsa esquecida no banco não deve ser tratada como multa automática. Já ocupar a cabine com grande quantidade de bagagem pode criar uma situação diferente e permitir enquadramento pela fiscalização. Além de evitar penalidades, acomodar corretamente os objetos reduz o risco de ferimentos em acidentes.
