Após o curso de formação, para os que tenham o caráter eliminatório e classificatório, a nota final será obtida a partir de um cálculo que considera a soma das notas ponderadas das provas objetivas de conhecimentos gerais (P1) e de conhecimentos específicos (P2); mais a nota obtida na prova discursiva; mais a nota da avaliação de títulos – quando houver, com a nota final estabelecida para o curso de formação, conforme regulamento específico publicado anteriormente.
Para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, a nota do curso de formação será apenas classificatória para os candidatos aprovados no curso de formação, já que para essa cargo a etapa é eliminatória.
Em casos de empate, o novo edital também define critérios preferenciais que obedecerão a ordem de idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o de idade mais elevada. Os desempates obedecerão a ordem da maior nota no curso de formação; o maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos; e o maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais. Os últimos critérios de desempate são ter atuado em júri popular, ter prestado serviço eleitoral voluntário e maior idade.
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Ao todo, nove cargos exigem curso de formação, com duração que varia de 580 horas a 140 horas. A etapa é presencial para oito dos cargos e a exceção é para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, para o qual haverá modalidade híbrida.
Após a conclusão do curso de formação, será publicada uma lista de classificação final dos candidatos aprovados no concurso, dentro do número de vagas imediatas. Confira aqui o edital completo.