Prefeitura de Ribeirão reverte liminar e reinicia obras do Centro Administrativo

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A Prefeitura de Ribeirão Preto conseguiu derrubar a liminar que suspendia a execução das obras do Centro Administrativo, projeto licitado por meio da Concorrência Pública nº 12/2023. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19), pelo desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A suspensão das obras havia sido determinada por meio de uma ação que questionava o andamento do projeto, alegando possíveis prejuízos aos cofres públicos. No entanto, a Prefeitura de Ribeirão Preto recorreu à Justiça, argumentando que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, e que o planejamento financeiro está regular, sem risco de danos ao orçamento municipal.

A administração municipal também alegou que a paralisação das obras causaria desperdício dos recursos já investidos e elevaria o custo total do empreendimento.

Em sua decisão, o desembargador Cortez destacou que interromper o projeto seria uma interferência indevida na gestão municipal. O relator também reafirmou que há recursos financeiros disponíveis e previsão orçamentária para a execução das obras, permitindo, assim, a continuidade do contrato até o julgamento final do agravo.

Ricardo Silva

Em nota, a assessoria do prefeito eleito Ricardo Silva (PSD) afirmou que posição dele sobre a obra continua a mesma.

“A posição do prefeito eleito, Ricardo Silva, em relação à construção do novo centro administrativo continua a mesma. A atual administração, segundo levantamento feito pelo Governo de Transição, está deixando uma dívida na ordem de R$ 1.8 bi. Ricardo acredita na justiça para garantir que a população e a próxima administração não sejam prejudicadas por essa situação”, diz o comunicado.

Suspensão

Na tarde desta quarta-feira (18), o  TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu pela suspensão da construção do novo Centro Administrativo de Ribeirão Preto, em ação movida pelo prefeito eleito, Ricardo Silva (PSD).

De acordo com a decisão da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, a inexistência de recursos prévios para a execução da obra foram um dos motivos apresentados para determinar a suspensão da obra.


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