A administração condominial no Brasil, frequentemente marcada por processos burocráticos e custos elevados, acaba de viver uma mudança importante com a publicação do Provimento 183/24 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Esta nova norma promete transformar a maneira como as assembleias e documentos condominiais são tratados, simplificando e desburocratizando procedimentos essenciais para o dia a dia dos síndicos e condôminos.
O Que é o Provimento 183/24?
O Provimento 183/24 é uma atualização do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, emitida pela Corregedoria Nacional de Justiça. A principal alteração promovida pela norma diz respeito ao reconhecimento de firma em documentos condominiais. Anteriormente, os cartórios exigiam o reconhecimento de firma de todos os condôminos para que as atas de assembleias e as convenções de condomínio fossem consideradas válidas. Isso representava um custo elevado e uma grande carga administrativa para os síndicos e gestores de grandes condomínios.
Agora, com a nova regra, essa exigência foi simplificada: apenas a assinatura do síndico, como representante legal do condomínio, é suficiente para validar esses documentos. Além disso, o Provimento 183/24 introduz a possibilidade de reconhecimento eletrônico de firma, que permite que as assinaturas sejam validadas por meio de plataformas digitais regulamentadas, tornando o processo ainda mais ágil e moderno.
Como a Norma Simplifica a Validação de Documentos?
A antiga exigência de reconhecimento de firma de todos os condôminos gerava uma série de desafios logísticos, especialmente em condomínios grandes. Em muitos casos, as assembleias precisavam ser realizadas repetidamente para coletar as assinaturas de todos os moradores, resultando em uma administração demorada e onerosas taxas cartoriais.
Com a mudança, a administração condominial ganha eficiência. O síndico, atuando como representante legal do condomínio, pode assinar os documentos em nome de todos os condôminos, sem a necessidade de reconhecimento de firma de cada um. Isso não só reduz significativamente os custos com cartórios, como também acelera o processo de formalização das decisões tomadas em assembleias.
Além disso, a introdução do reconhecimento eletrônico de firma permite que os condôminos validem documentos de forma digital, dispensando o deslocamento físico até os cartórios. Essa inovação não só facilita a vida dos condôminos, como também contribui para a redução do uso de papel e para a modernização da gestão condominial.
Impactos Para Síndicos e Gestores de Condomínios
A nova norma traz benefícios diretos para os síndicos e administradores de condomínios, que frequentemente enfrentam desafios com a burocracia e custos elevados para validar documentos. Entre os principais impactos estão:
- Redução de custos: Menos despesas com autenticações em cartório, que podem ser significativas, especialmente em grandes condomínios.
- Agilidade administrativa: O processo de validação de documentos se torna muito mais rápido, permitindo que as decisões tomadas nas assembleias sejam formalizadas em menos tempo.
- Facilidade para grandes condomínios: Condomínios com centenas ou até milhares de moradores serão os maiores beneficiados, já que a norma elimina a necessidade de reconhecimento de firma de todos os condôminos, o que era um processo demorado e caro.
O Papel dos Cartórios na Nova Regra
Os cartórios também têm um papel importante na implementação da nova norma. Segundo o Provimento 183/24, os cartórios de registro de imóveis e os Registros de Títulos e Documentos (RTDs) devem aceitar documentos assinados exclusivamente pelo síndico, desde que estes representem as decisões tomadas nas assembleias condominiais. Isso significa que, a partir de agora, os cartórios devem se adaptar para registrar as atas e convenções de forma mais ágil, sem a exigência de assinaturas de todos os condôminos.
Essa mudança reduz a burocracia e facilita o trabalho dos cartórios, que agora podem processar e registrar os documentos condominiais de maneira mais eficiente.
Conclusão
O Provimento 183/24 é, sem dúvida, um passo importante para a modernização e simplificação da administração condominial no Brasil. Ao reduzir custos, acelerar processos e permitir a utilização de novas tecnologias, a norma beneficia tanto os síndicos quanto os condôminos, especialmente aqueles que residem em grandes empreendimentos.
A desburocratização e a maior eficiência na gestão de condomínios são vitais em um cenário em que a agilidade e a redução de custos são cada vez mais demandadas. Essa mudança, embora recente, promete transformar positivamente o cotidiano dos gestores e moradores de condomínios em todo o país, tornando a administração mais acessível, econômica e eficiente.
SAIBA MAIS
Professor da USP Ribeirão é eleito membro da Academia Brasileira de Ciências
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