Confira até quando o eleitor pode justificar a ausência nas eleições

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Os eleitores que não votaram no 1º turno das eleições municipais de 2024 têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência no pleito, realizado no dia 6 de outubro.

O procedimento pode ser realizado pela internet, através do aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justificaclique aqui e veja o passo a passo.

Conforme o TSE (Tribunal de Superior Eleitoral), o prazo também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral, contudo, por algum motivo justo, deixou de votar. Nas duas situações, é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento.

Ademais, quem preferir apresentar a justificativa de ausência de forma presencial, pode comparecer a qualquer cartório eleitoral ou até mesmo enviá-la pelo correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral (o formulário de justificativa pós-eleição encontra-se no site do TSE).

A justificativa de ausência no 2º turno das eleições vai até o dia 7 de janeiro de 2025 e pode ser feita nos mesmos canais.

O que acontece se a justificativa não for aceita?

Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial

Eleitores no exterior

Ainda de acordo com o TSE, aqueles que estavam no exterior no dia da eleição devem apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte para justificar a ausência. Para esses eleitores, o prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.


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