Segurança em Condomínios: Como proteger os condôminos de roubos

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Com o aumento da criminalidade, a questão dos furtos e roubos em condomínios de médio e alto padrão tem se tornado uma preocupação crescente entre condôminos e síndicos.

Recentemente um porteiro teve a sua moto roubada dentro de um condomínio de luxo em Ribeirão Preto. Essa questão gera debates acalorados e controversos, especialmente quando se trata da responsabilidade do condomínio em garantir a segurança dos moradores. Primeiramente, é crucial entender a diferença entre furto e roubo, conforme definido pelo Código Penal.

O artigo 157 do Código Penal descreve o crime de roubo como sendo “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Portanto, no crime de roubo, há a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência. Um exemplo desse tipo de crime ocorre quando assaltantes entram armados no condomínio, rendendo funcionários e moradores, impossibilitando qualquer defesa devido à ameaça e violência.

Por outro lado, o crime de furto é descrito pelo Código Penal em seu artigo 155 como “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.

Um exemplo de furto é quando meliantes se infiltram sorrateiramente pela portaria ou garagem e furtam bens de dentro das unidades ou das áreas comuns do condomínio, sem o uso de ameaça ou violência, e até sem qualquer contato com a vítima.

Independentemente do tipo de crime – furto ou roubo – tem o condomínio alguma responsabilidade – material ou moral – perante os condôminos?

A resposta a esta pergunta é: Depende!

Depende, inicialmente, se a convenção do condomínio prevê esse tipo de responsabilidade. A maioria das convenções que conheço não atribui responsabilidade ao condomínio nesses casos.

E mesmo que haja falhas claras na segurança, tais como a ausência de vigilância adequada, falhas nos sistemas de controle de acesso ou a falta de manutenção de equipamentos de segurança, como câmeras e portões automáticos, dificilmente o condomínio seria condenado numa eventual ação, a não ser que tivesse havido flagrante facilitação por parte da portaria em permitir o acesso de meliantes ao condomínio.

Por outro lado, se a convenção tiver uma cláusula de responsabilidade objetiva do condomínio em casos de furtos/roubos, daí, sim, a responsabilidade será do condomínio.

Isso é assim porque, em tese, quem faz a convenção do condomínio são os próprios condôminos, e, dessa forma, se eles mesmos colocaram uma cláusula de não responsabilidade diante desses eventos, é porque eles decidiram não compartilhar o prejuízo com ninguém.

Diante disso, é muito melhor trabalharem na prevenção, para assim prevenir furtos e roubos, adotando um conjunto de medidas de segurança rigorosas e eficazes. Entre as principais ações estão:

1. Controle de Acesso Rigoroso: Investir em sistemas de controle de acesso modernos, como biometria e reconhecimento facial, além de manter um rigoroso registro de visitantes e prestadores de serviço.

2. Vigilância 24 Horas: Contar com uma equipe de vigilância treinada e equipada, que esteja presente e atenta em todas as áreas do condomínio, especialmente nas portarias e garagens.

3. Monitoramento por Câmeras: Instalar e manter um sistema de câmeras de segurança de alta qualidade, com monitoramento em tempo real e gravação de todas as áreas comuns e entradas do condomínio.

4. Iluminação Adequada: Garantir que todas as áreas externas e de acesso estejam bem iluminadas, dificultando a ação de criminosos.

5. Comunicação Eficiente: Criar canais de comunicação eficientes entre os moradores e a administração do condomínio para reportar qualquer atividade suspeita imediatamente.

Desta forma, a segurança em condomínios é um tema que requer atenção constante e investimento contínuo em tecnologia e pessoal qualificado. Síndicos e administradores devem estar sempre atentos às melhores práticas de segurança e garantir que todas as medidas necessárias sejam adotadas para proteger os moradores.

A conscientização e a colaboração entre todos os condôminos também são essenciais para manter a harmonia e a segurança no ambiente condominial. Afinal, a tranquilidade e a segurança são direitos fundamentais que devem ser assegurados a todos os moradores, especialmente em tempos de crescente criminalidade.

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