O Dia da Consciência Negra será celebrado, nesta quarta-feira (20), pela primeira vez em todo o país. A data que relembra a morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, se tornou feriado nacional em dezembro de 2023.
Antes da promulgação da Lei 14.759/2023, a data era comemorada apenas em algumas localidades do Brasil, portanto, a folga do trabalhador dependia de leis municipais ou estaduais.
Relembre a importância da data
O líder Zumbi dos Palmares morreu em Alagoas, estado onde foi organizado o Quilombo dos Palmares. Por quinze anos, ele liderou o quilombo como uma forma de resistência ao sistema de escravidão.
Em 1695, após os Palmares ser destruído por expedições de bandeirantes, Zumbi foi perseguido, morto e teve a cabeça exposta em praça pública.
Séculos depois, ele se tornou um símbolo da luta negra no Brasil e a data da sua execução foi defendida como marco para o Dia da Consciência Negra, em contraposição ao 13 de maio, data em que, em 1888, a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, libertando todos os escravizados.
Como fica a situação dos trabalhadores?
Como o Dia da Consciência Negra se tornou um feriado nacional, a partir deste ano, o trabalhador deve ser dispensado de suas atividades.
No entanto, em caso de labor, observadas as exceções da legislação trabalhista, o trabalhador será remunerado em dobro, exceto nos casos em que o empregador determinar outro dia de folga, nos termos ajustados pela categoria, segundo Juliana Paula Simões, advogada, sócia da área trabalhista do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados.
Havendo banco de horas também poderão ser lançadas as horas de trabalho, respeitando os termos do acordo individual ou coletivo.
Conforme previsto na legislação trabalhista, em casos de trabalho em dias que coincidam com feriados, o trabalhador tem direito a percepção de adicional de 100% de uma forma geral.
É importante ressaltar que algumas categorias tem regramentos especiais previstos em convenções coletivas que podem inclusive tratar de percentuais diversos do previsto na legislação ordinária, bem como categorias que mantém jornadas diferenciadas como é o caso dos trabalhadores em portos marítimos cujas jornadas diárias sem dão em regime máximo de seis horas, excetuando aqueles que se mantêm nas áreas administrativas
afirma Fabricio Barcelos, especialista em direito e processo do trabalho e sócio do Lara Martins Advogados
Ainda de acordo com Barcelos, algumas categorias nos termos da portaria 3665/2023 dependem de formalização expressa em instrumento coletivo para que possam trabalhar em feriados como é o caso de alguns setores do comércio.
“Caso ocorra essa autorização, certamente o trabalho no dia do feriado será remunerado de forma superior ou compensado em outro dia da semana com folga subsequente.”
Confira os próximos feriados e dias de ponto facultativo nacionais:
- 24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
- 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (terça-feira) – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas)
*Com informações da Agência Estado
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