A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (13), o decreto que reajusta os tributos municípios, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para 2025. A atualização também é válida para infrações e multas aplicadas.
Conforme o decreto 249/2024, assinado pelo atual prefeito Duarte Nogueira (PSDB), os tributos municipais serão atualizados em 4,60% conforme a variação da inflação nos últimos 12 meses auferida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A norma também prevê o reajuste do ISS (Imposto Sobre Serviços), que passa a ser aplicado a partir do primeiro mês, após o período estimado. Já os valores do ISS de Habite-se, serão calculados pela Tabela Sinduscon-SP do mês de outubro de 2024.
O reajuste passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Confira a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 249 De 12 de novembro de 2023.
DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2.025.
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 375, da Lei n° 2.415, de 21 de dezembro de 1.970,
DECRETA:
Art. 1º A atualização dos tributos municipais, inclusive infrações e multas, a partir de 1º de janeiro de 2025, deverá obedecer ao percentual de variação do INPC ocorrido nos últimos doze meses (novembro de 2023 a outubro de 2024), ou seja, 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento) sobre o valor lançado no exercício de 2024.
Art. 2º Os valores de recolhimento de ISS sob regime de base de cálculo estimada, nos termos do art. 108 da Lei Municipal nº 2.415, de 21 de dezembro de 1970 – Código Tributário Municipal, serão atualizados, a partir do 1º mês subsequente ao período estimado, pelo índice referido no art. 1º.
Art. 3º Os valores de recolhimento do ISS de HABITE-SE para o exercício de 2025, a que se refere a Instrução Normativa nº 02/2023, da Secretaria Municipal da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Município de 14 de agosto de 2023, serão calculados conforme TABELA SINDUSCON SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) do mês de OUTUBRO/2024 (sem desoneração).
Art. 4º Para fins de regular encerramento do Orçamento Fiscal de 2024, a emissão de guias de recolhimento será encerrada no último dia anterior ao feriado bancário de final de ano.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos tributários a partir de 1º de janeiro de 2025.
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANTONIO DAAS ABBOUD
Secretário de Governo
RENE SCATENA
Secretário da Casa Civil
AFONSO REIS DUARTE
Secretário da Fazenda
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