A convivência entre animais de estimação e moradores em condomínios tem se tornado cada vez mais comum, trazendo consigo a necessidade de estabelecer regras claras e eficazes para garantir a segurança e o bem-estar de todos.
Num recente caso judicial no Rio Grande do Sul, no qual tutores de um pit bull foram condenados a utilizar focinheira e guia curta ao levar o animal para as áreas comuns do condomínio, a decisão também determinou uma multa de R$ 1 mil para cada vez que a norma for descumprida.
Os proprietários do cão ainda foram obrigados a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais à vizinha que sofreu um ataque do pit bull. A sentença de 1º grau foi confirmada, enfatizando a responsabilidade dos tutores em assegurar a segurança de outros moradores nas áreas comuns do condomínio.
Esse julgado reacendeu o debate sobre a responsabilidade dos proprietários de cães e a importância de leis específicas para regular essa relação.
A decisão judicial em questão, proferida pela 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, demonstra a relevância de se estabelecer normas claras para a condução de cães em espaços compartilhados.
A medida, além de proteger os demais moradores, visa garantir a segurança do próprio animal, evitando acidentes e possíveis sanções aos seus tutores.
Legislação brasileira e a responsabilidade civil
No Brasil, embora não exista uma legislação federal específica sobre a condução de cães em condomínios, diversos municípios e estados possuem leis que regulamentam essa prática.
Essas leis geralmente estabelecem regras sobre a utilização de coleira, guia e, em alguns casos, focinheira, além de prever sanções para os proprietários que descumprirem as normas.
É importante ressaltar que, independentemente da existência de leis específicas, os proprietários de cães respondem civilmente pelos danos causados por seus animais. Isso significa que, em caso de acidentes ou danos a terceiros, os tutores podem ser responsabilizados judicialmente e obrigados a indenizar as vítimas.
A convenção de condomínio é um documento fundamental que estabelece as regras de convivência e utilização das áreas comuns de um edifício. Nesse contexto, a questão da permissão de animais de estimação é um ponto frequentemente abordado e que gera diversas dúvidas.
O que a Convenção de Condomínio diz sobre pets?
A convenção pode estabelecer regras específicas sobre a criação de animais de estimação, como:
Proibição total: Alguns condomínios tentam mitigar completamente a possibilidade de animais em condomínios, mesmo nas áreas privativas.
No entanto, essa proibição pode ser considerada abusiva e não ser válida, especialmente se não houver justificativa plausível e se a proibição não estiver em conformidade com a legislação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de estimação nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
A convenção pode estabelecer restrições à criação de animais, como:
- Limitação do número de animais por unidade;
- Restrição de raças consideradas extremamente perigosas;
- Obrigatoriedade de cadastro do animal;
- Exigência de porte de coleira e guia;
- Proibição de animais em áreas comuns específicas;
- Responsabilidade do proprietário por eventuais danos causados pelo animal.
Permissão com regras: A convenção pode permitir a criação de animais, mas estabelecer regras para garantir a convivência harmoniosa, como as mencionadas acima.
Como Resolver Conflitos?
Em caso de conflitos relacionados à criação de animais de estimação, é recomendado:
Dialogar com os vizinhos: A comunicação é fundamental para resolver conflitos de forma amigável.
Consultar a convenção: Verificar o que a Convenção e o Regimento Interno do condomínio estabelecem sobre o assunto.
Procurar a administração do condomínio: O síndico e a administração podem mediar o conflito e buscar soluções.
Consultar um advogado: Em casos mais complexos, a orientação jurídica é fundamental.
A importância de um convívio harmonioso
A convivência harmoniosa entre moradores de um condomínio exige respeito mútuo e a adoção de práticas responsáveis por parte de todos. No caso dos proprietários de cães, algumas medidas podem contribuir para um ambiente mais seguro e tranquilo:
- Cadastro do animal: É fundamental que os condomínios mantenham um cadastro atualizado de todos os animais de estimação, incluindo informações sobre a raça, vacinação e comportamento do animal.
- Treinamento: O treinamento adequado do cão é essencial para garantir seu comportamento adequado em espaços compartilhados.
- Limpeza: Os tutores devem ser responsáveis pela limpeza das áreas comuns utilizadas pelos seus animais.
- Respeito às regras: É fundamental que todos os moradores respeitem as regras do condomínio e as leis municipais e estaduais.
O papel dos condomínios
Os condomínios possuem um papel fundamental na promoção da convivência harmoniosa entre seus moradores. Além de estabelecer regras claras e eficazes, é importante que os síndicos e administradores promovam campanhas de conscientização sobre a importância da responsabilidade dos proprietários de animais.
A criação de espaços adequados para a recreação dos cães, como áreas de passeio e locais para a realização de atividades físicas, também pode contribuir para um ambiente mais agradável para todos.
Desta forma, a convivência entre animais de estimação e moradores em condomínios exige atenção e cuidado por parte de todos os envolvidos. A decisão judicial que condenou os tutores de um pit bull a utilizar focinheira e guia curta serve como um alerta para a importância de se estabelecer regras claras e eficazes para a condução de cães em espaços compartilhados.
É fundamental que os proprietários de animais assumam suas responsabilidades e que os condomínios promovam um ambiente de respeito e convivência harmoniosa. Ao seguir essas orientações, podemos garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores.
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