2º turno em Ribeirão e Franca: O que pode ou não ser feito neste domingo de eleição

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Neste domingo (27), das 8h às 17h, 477.595 eleitores estão aptos a votar no segundo turno das eleições 2024, em Ribeirão Preto. Em Franca, onde também há segudo turno, são 248.525 eleitores.

São 1.421 seções eleitorais em Ribeirão. Clique aqui e veja os locais de votação. Já em Franca são 729 seções.

Neste domingo (27), o transporte público é gratuto em Ribeirão entre 6h e 20h.

A Justiça Eleitoral divulgou o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores neste domingo. Confira as regras:

Permissão

  • No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas

Proibição

  • A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas
  • Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997

Crimes

  • É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente

Responsabilização

  • Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

SAIBA MAIS

Confira a lista com todos os prefeitos da história de Ribeirão Preto

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