Uma microempresa de serviços administrativos e de escritório foi condenada, pelo Juizado Especial da Infância e Adolescência de Ribeirão Preto, a pagar R$ 70 mil por danos morais a um trabalhador menor de 18 anos, contratado sem vínculo empregatício para atuar como vigilante.
O jovem foi demitido sem receber verbas rescisórias, horas extras ou saldo salarial de R$ 1.500, após ser vítima de um assalto e ser mantido com as mãos amarradas. A sentença determinou o registro em carteira na função de vigia, além do pagamento das verbas trabalhistas devidas.
Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em 13 de fevereiro de 2023, ainda menor de idade, para atuar como vigilante, mas sem receber o adicional correspondente. Ele trabalhava das 19h às 7h, com intervalo de 15 minutos em dois dias e sem intervalo nos demais, em escala de 12×36. A demissão ocorreu em 20 de dezembro de 2023, sem qualquer formalização do contrato na Carteira de Trabalho.
A empresa não compareceu à audiência e não apresentou defesa, com isso o juízo presumiu verdadeiras as alegações do trabalhador, que apresentou provas, como conversas no WhatsApp com o patrão, áudios cobrando pagamentos, comprovantes de pagamento com o nome da empresa, do patrão e de sua esposa – que é proprietária, além de vídeos. O juízo reconheceu o vínculo empregatício no período alegado.
A sentença afirma que o trabalho de menores em condições perigosas, especialmente no período noturno e em locais de alto risco de violência, viola normas de proteção ao trabalho infantil e afeta a integridade física e psicológica do adolescente.
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