Prova prática, teste oral e avaliação online: veja as mudanças na Lei dos Concursos Públicos

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A nova Lei dos Concursos foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, 9, com mudanças como a possibilidade de prova a distância e novas modalidades de avaliação, incluindo teste prático de habilidades e avaliação oral.

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Segundo a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, as mudanças são para uniformizar e modernizar procedimentos, tornar mais claras as regras dos concursos públicos e, assim, reduzir a judicialização. “A medida estabelece diretrizes para maior segurança jurídica e harmonização das normas mínimas nos processos de seleção pública do Executivo e Judiciário federais”, diz a nota do ministério.

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A nova lei, que tramitou por 20 anos no Senado Federal, e foi aprovada em agosto pelo plenário da casa, tem um período de transição, tornando-se obrigatória em 1º de janeiro de 2028, mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público, informa o ministério.

Embora a lei se aplique principalmente aos concursos federais, ela também permite que estados, Distrito Federal e municípios atualizem suas normas de seleção. A nova legislação, contudo, não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público, ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.

A nova lei ainda estabelece requisitos mínimos para os editais, para assegurar isonomia e segurança jurídica nos concursos. Também proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos, devendo ser respeitadas as políticas afirmativas de diversidade em vigor. Outro ponto é a possibilidade de colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e a execução do concurso.

Veja as principais mudanças

  • Possibilidade de três modalidades de provas

Conhecimentos: incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos;

Habilidades: como elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos;

Competências: avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico.

Também poderá haver avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios.

Outra mudança instituída pela lei é a possibilidade do candidato realizar o concurso público totalmente ou parcialmente a distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas, desde que garantido o acesso igualitário às ferramentas e aos dispositivos necessários – observados os padrões legais de segurança da informação.

A aplicação dessa modalidade dependerá de regulamentação específica, assegurando que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.





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