O registro de candidatura de Ismar Menezes (AGIR) ao cargo de prefeito de Ribeirão Preto está indeferido, de acordo com decisão da 108ª Zona Eleitoral do município, publicada nesta terça-feira (3).
No documento, o juiz Benedito Sérgio de Oliveira considerou que Ismar se enquadra na lei que proíbe magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente a se candidatarem a cargos públicos num prazo de oito anos.
Conforme publicação no Diário Oficial da União, o ex-juiz foi aposentado compulsoriamente com um processo administrativo disciplinar em 19 de outubro de 216. Cabe recurso da decisão.
O que diz o candidato?
Ao portal acidade on a equipe do candidato informou que está ciente sobre a impugnação da candidatura e já está trabalhando o recurso.
Como fica a campanha eleitoral do candidato?
De acordo com a plataforma DivulgaCand, Ismar Menezes está com a candidatura indeferida em prazo recursal ou com recurso, portanto, pode fazer campanha, ter o nome nas urnas e receber votos.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao candidato que aguarda uma decisão final no recurso, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral.
Os votos obtidos pelos candidatos são registrados, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura.
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