O Banco Central publicou nesta segunda-feira (22) resolução para realização de ajustes no Regulamento do Pix. De acordo com o Banco Central, as mudanças aperfeiçoam os mecanismos de segurança e entrarão em vigor em 1º de novembro deste ano.
O Banco Central estabeleceu uma nova regra geral que deve ser aplicada aos dispositivos de acesso (celular ou computador) usados para iniciar transações Pix.
Com a resolução, as transações Pix por meio de dispositivo de acesso não cadastrado terá limite de R$200, desde que o limite diário não ultrapasse R$ 1 mil.
Para transações fora destes limites, o dispositivo de acesso deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente.
Segundo o Banco Central, essa exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix.
“Essa medida minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix. Isso dificultará a fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha, das pessoas”, informa.
Segurança nas contas
Para garantir a segurança da entrada e da saída de recursos nas contas por meio de transações Pix, os participantes passarão a ter que, necessariamente:
- utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente; e
- disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.
Verificação
Outra obrigação adicionada é que os participantes devem verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC.
Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.
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