O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação de primeira instância para determinar que o grupo musical Carreta Furacão, de Ribeirão Preto, pare de usar o personagem “Fon-fon” e pague R$ 70 mil por danos morais ao filho de Orival Pessini, criador do personagem Fofão.
Em setembro de 2023, o juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, já havia condenado a empresa. Na época, a defesa informou que iria recorrer da decisão.
Decisão
Nesta segunda-feira (15), a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve decisão para condenar o grupo musical.
Conforme o TJ-SP, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, informou que grupo já havia sido acusado anteriormente de plágio relacionado ao mesmo personagem, mas criou outra figura, com nome e imagem muito semelhantes ao original.
O grupo resolveu criar o personagem como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia
Além disso, ele ressaltou que “uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”.
Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos completaram a turma de julgamento e a decisão foi unânime.
O outro lado
Na época da condenação, o grupo musical afirmou que a personagem criada foi uma forma encontrada para homenagear Fofão.
A Carreta Furacão utiliza a personagem “Fon-Fon” desde 2016. O grupo tem uma alta audiência nas redes sociais e já viralizou até na China.
A reportagem procurou o advogado Emmerich Ruysam, que defende a empresa dona da Carreta Furacão, e aguarda um posicionamento.
*Com informações da Agência Estado
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