O governador Tarcísio de Freitas (REP) sancionou a lei 17.972/2024, que muda as regras para criação e na comercialização de animais domésticos, como cães e gatos, no Estado de São Paulo.
De autoria do Executivo, o projeto de lei foi aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) no final de junho. A promulgação foi publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial do Estado.
A proposta do Poder Executivo foi baseada em estudos realizados pela Semil (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística), diálogos com o Poder Legislativo e diversas organizações do setor.
A lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção contra os abusos.
O que muda?
Com a nova lei, os criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.

As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de 6 a 8 semanas, a fim de garantir a lactação adequada.
Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 120 dias, terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas e estiverem esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação através de laudo emitido pelo médico-veterinário que assiste os animais.
Proibido
A nova legislação proíbe a distribuição de cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos. Também está vedada a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização.
Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui ainda o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal”.
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