O Ministério da Fazenda está fazendo ajustes finais nas Medidas Provisórias (MPs) para cobrar impostos de sites de apostas esportivas. Segundo a pasta, o texto já foi repassado a Casa Civil, o que “aumentará a confiança e a segurança dos apostadores graças à transparência das regras e fiscalização”.
O desenho central dessa medida estabelece uma tributação única sobre as plataformas de apostas online, além de outros requisitos para operação no país. Um dos focos do governo é coibir a manipulação de resultados.
A equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aperfeiçoou as novas formas e regras de tributação. Este documento é apresentado a Rui Costa, ministro do Conselho de Cidadãos, que tem de aprovar o documento sem problemas. O último passo é a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Lula deve se reunir com Haddad nos próximos dias para discutir a MP, que terá força de lei após aprovação, mas precisará passar pela Assembleia Nacional.
O chefe do Ministério da Fazenda disse recentemente que os sites de apostas “não estão nem no Brasil, navegando nas ondas da internet sem prestar contas às autoridades brasileiras”.
“Adotamos práticas que são acordadas pelos países desenvolvidos”, acrescentou, sem dar detalhes. “A uniformidade se resume a fazer com que a empresa cumpra as regras nacionais”, concluiu.
Modelo de tributação
O que se sabe até agora é que, para uma empresa de apostas esportivas online continuar operando no país, ela deve atender a quatro requisitos principais:
- Registre-se no governo.
- Estar baseado no Brasil.
- Pague 15% de imposto.
- Pagar demais impostos.
O registro deve ser normalizado de acordo com as instruções do Ministério da Fazenda e a sede da empresa deve ser aberta no Brasil. Assim, fica mais fácil responsabilizar a plataforma por fraudes e outros crimes.
Além disso, o governo quer impor um imposto de cerca de 15% sobre a receita bruta do jogo (GGR), que é toda a receita obtida com jogos menos o valor dos prêmios pagos aos apostadores.
Os vencedores são obrigados a pagar 30% de imposto de renda sobre o valor recebido. Outros impostos e taxas existentes no país para qualquer empresa, como contribuições para o financiamento do PIS/Cofins e da Previdência Social, também serão mantidos.