O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou inconstitucional a lei estadual 17.747/2023, que obrigava bares e restaurantes a servirem água potável filtrada à vontade aos clientes. A decisão foi por maioria de votos. A lei estava suspensa desde setembro do ano passado.

A desembargadora Luciana Bresciani, relatora da ação, afirmou que a norma viola os princípios da razoabilidade, livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa, previstos na Constituição Estadual, e fere valores da Constituição Federal.
“É notório que tal imposição acarreta custos para os estabelecimentos (na aquisição da água propriamente dita, ainda que com custo reduzido; na compra e manutenção de filtros e na disponibilização e reposição de jarras e copos)”, escreveu a magistrada.
“Portanto, trata-se de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados, sem qualquer contraprestação, agravada pela possibilidade de redução de parte substancial de suas receitas”, concluiu.
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