Trabalho sem carteira assinada: conheça os direitos

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O mercado de trabalho possibilita diversas modalidades de atuação, desde a contratação CLT a prestação de serviços ou, até mesmo, trabalho informal. Cada tipo de contrato deve seguir normas determinadas para garantir os direitos, deveres e benefícios de todos os envolvidos.

O trabalho sem carteira assinada não é uma prática ilegal, mas deve respeitar as leis trabalhistas e permite que o funcionário desfrute de alguns benefícios básicos, como 13º salário.

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Continue a leitura com a gente e entenda quais são os requisitos para a permissão da atuação sem registro, direitos dessa categoria de empregado e a importância de documentar as experiências profissionais.

1. O que é considerado trabalho sem carteira assinada?📌

O trabalho sem carteira assinada é uma relação de emprego, sem a documentação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Essa modalidade de contratação acontece de três maneiras principais: prestação de serviços, admissão de Pessoa Jurídica (PJ) e contrato sem registro, sendo o último ilegal.

Estagiários, voluntários, autônomos, trabalhador parceiro ou eventual também não tem direito a carteira assinada. Para corresponder aos requisitos da anotação na CTPS, é preciso que a atuação se enquadra na categoria de empregado, o qual se representa por:

  • Receber salário pelo trabalho;
  • Desempenhar a função para a qual foi contratado, vedando a possibilidade de colocar terceiros para executar as tarefas;
  • Trabalhar com habitualidades (mínimo de 3 vezes na semana);
  • Submeter a hierarquias e regras da empresa;
  • Não assumir os riscos do negócio.

É vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que um funcionário que atendam aos critérios de empregado seja contratado sem registro em carteira, sendo considerada uma prática ilegal. No blog da Catho, você encontra um post explicativo sobre as principais diferenças entre emprego e trabalho.

2. O que a legislação diz sobre o trabalho sem registro?📜

A CTPS é obrigatória para quem desempenha qualquer trabalho remunerado, mesmo os de caráter temporário ou rural. O artigo 13 da CLT determina que:

Art. 13 — A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.”

A partir da Reforma Trabalhista, o prazo para a regularização em carteira é de no máximo cinco dias úteis após o início das atividades. Antes, esse prazo era de 48 horas. Toda empresa que contratar pelo regime CLT é, portanto, obrigada a registrar o colaborador em carteira.

Já para as contratações de PJ, voluntário e autônomo, que não correspondem à categoria de empregado, prevista na CLT e apresentada anteriormente, dispensam anotação na carteira.

3. Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a quê?💼

Os trabalhadores sem carteira assinada possuem os mesmos direitos que os empregados pela CLT, caso comprovado o vínculo empregatício. Dessa forma, ele pode se beneficiar de:

  • Remuneração;
  • 13º salário;
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Férias + 1/3 constitucional;
  • Seguro Desemprego;
  • FGTS, entre outras contribuições previdenciárias.

Além disso, o trabalhador sem registro deve receber o salário integral combinado na contratação do serviço, já que essa modalidade dispensa o pagamento de IR e INSS descontados na remuneração.

 

Para solicitar os seus direitos, o trabalhador tem até dois anos após o rompimento do vínculo empregatício para comprovar a sua atuação e conquistar os seus benefícios, junto a um advogado trabalhista.

Nesse processo, podem ser usados recibos de salários, contratos de prestação de serviços, movimentações bancárias, testemunhas, registro de ponto e outros recursos que comprovem a atividade laboral.

💡Leia também — Posso ter dois empregos de carteira assinada?

4. Por que é importante registrar a carteira de trabalho?🔍

A CTPS assinada assegura que os direitos trabalhistas estão sendo respeitados e cumpridos, garantindo mais proteção ao empregado. Com o registro das suas experiências profissionais, a comprovação de vínculos empregatícios é facilitada, além de registrar as suas remunerações e períodos de contratação.

Já para o empregador, é a certificação de que está cumprindo com os deveres previstos em lei, servindo como uma documentação que reflete a relação entre as partes. 

A legislação trabalhista penaliza as organizações que se recusam ou atrasam a assinatura da carteira, atribuindo uma multa de R$ 3.000. Para MEI ou pequenos negócios, o valor é de R$ 800.

💡Leia também — Carteira de Trabalho Digital: saiba como funciona e onde fazer a sua.

5. A empresa pode se recusar a assinar a carteira?❌

Caso a contratação não seja feita em regime PJ e o serviço se enquadre nos critérios de emprego, a empresa é proibida de recusar a assinar a carteira de trabalho do funcionário. A prática de adiamento e retenção de carteira sem assinatura também é violação da lei.

Se a empresa se recusar a registrar a CTPS, o trabalhador deve reunir as provas de vínculo empregatício e procurar um advogado do direito do trabalho. Nesse processo, ele pode ter acesso aos direitos trabalhistas garantidos em lei, como remuneração atrasada, FGTS, seguro desemprego.


No blog da Catho, você explora outros conteúdos que te ajudam a compreender os diferentes tipos de contratação, benefícios, deveres e direitos, além de encontrar as melhores dicas para te ajudar com o seu desenvolvimento profissional.

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