ANS autoriza reajuste de até 6,91% nos planos de saúde individuais; Entenda


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu o limite de 6,91% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados, válidos para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Esse porcentual será aplicável no período de maio de 2024 a abril de 2025, afetando cerca de 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil, segundo dados de março de 2024.

O aumento divulgado nesta terça-feira, 4, supera a inflação em 3,22 pontos porcentuais (p.p.), considerando que nos últimos 12 meses, o IPCA, índice usado nas metas de inflação do governo, ficou em 3,69%.

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, explicou que o índice de reajuste de 6,91% para 2024 foi determinado com base na variação das despesas assistenciais entre 2023 e 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Segundo ele, essa variação está diretamente relacionada aos custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde.

Ainda na divulgação, a entidade afirmou que não é correto comparar o índice de reajuste com a inflação, apontando que os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços, enquanto os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas.

“O porcentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, dizem em nota.

A decisão sobre o índice de reajuste foi aprovada nesta terça em reunião de diretoria Colegiada da ANS, após apreciação pelo Ministério da Fazenda. O reajuste poderá ser aplicado pelas operadoras no mês de aniversário do contrato, com a cobrança iniciando em julho ou, no máximo, em agosto para os contratos que aniversariam em maio e junho, com retroatividade até o mês de aniversário do contrato.

Para definir o porcentual de reajuste de 2024, a ANS utilizou uma metodologia de cálculo adotada desde 2019, que leva em conta a variação das despesas assistenciais e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo o subitem Plano de Saúde. Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, destacou que os dados para o reajuste foram validados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, que concordou com o cálculo e enfatizou sua importância para o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.

SAIBA MAIS

Veja as cidades com risco de queda de temperatura no estado de SP

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

FIQUE ON

Fique ligado em tudo que acontece em Ribeirão Preto e região. Siga os perfis do acidade on no Instagram e no Facebook.

Receba notícias do acidade on no WhatsApp. Para entrar no grupo, basta clicar aqui.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ribeirão Preto e região pelo WhatsApp: 16 99117 7802.

VEJA TAMBÉM

Quem criou a PEC das praias?

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
PUBLICIDADE





Source link

📢 Aviso Legal O site ismaelcolosi.com.br atua apenas como um canal de divulgação de oportunidades de emprego e não se responsabiliza pelo processo seletivo, contratação ou qualquer outra etapa relacionada às vagas publicadas. Todas as informações são de responsabilidade dos anunciantes. ⚠️ Atenção! Nunca pague por promessas de emprego nem compre cursos que garantam contratação. Desconfie de qualquer cobrança para participar de seleções.

Descubra em 1 minuto o que está travando seu currículo. Grátis.
Rolar para cima