Instrumentos de planejamento da gestão pública 

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Duarte Nogueira *
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Realizamos na última terça-feira, dia 2 de abril, audiência pública para debater a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O debate ocorreu de forma presencial e online, com transmissão ao vivo pelos canais da prefeitura no Youtube e no Facebook. Este é um procedimento legal que confere transparência ao processo de elaboração do projeto da LDO e permite receber colaboração da população antes do envio da proposta à Câmara Municipal – o que deve ser feito até o próximo dia 15 de abril – para análise dos vereadores. As sugestões da população podem ser enviadas até amanhã, 5 de abril, pelo e-mail [email protected].

Durante a tramitação no Legislativo, novas audiências serão promovidas, o que pode gerar novas sugestões, com a possibilidade de os vereadores apresentarem emendas. A votação deve ocorrer antes do recesso de julho. A LDO é uma das três leis de planejamento da gestão pública não apenas das atribuições orçamentárias e financeiras, mas também da previsão de obras e estabelecimento de metas a serem cumpridas pelo gestor e seus colaboradores ao longo do ano seguinte à sua elaboração e aprovação.

Outra legislação importante para planejar o que será feito no Município – assim como no Estado e na União – é o Plano Plurianual (PPA) que é elaborado no primeiro ano de mandato com vigência nos quatro anos seguintes. No caso do Ribeirão Preto, a Lei Orgânica do Município (LOM) determina que o PPA deve ser enviado à Câmara até o dia 31 de agosto do ano de sua elaboração e a lei deve estar aprovada e sancionada até o dia 15 de dezembro.

O PPA, além de peça necessária à administração pública, é um instrumento para acompanhamento dos trabalhos do governo, tanto pelos vereadores quanto pela população, porque estão na lei objetivos e metas estabelecidas.

O terceiro, e não menos importante, instrumento de planejamento é a Lei Orçamentária Anual (LOA), também elaborada todos os anos e enviada à Câmara até o último dia útil de setembro. Os vereadores têm obrigação legal de votar a LOA até o dia 15 de dezembro e o recesso de final de ano não pode ser iniciado sem ter sido realizada a votação. Para não ocorrer um engessamento das receitas e despesas, a Lei Orçamentária pode sofrer suplementações ao longo de sua execução, por meio de projetos aprovados pela Câmara Municipal.

Por suas próprias características, as leis se entrelaçam e se complementam. A LDO ajusta possíveis mudanças no PPA, por este se tratar de planejamento de médio prazo, e estabelece as prioridades da administração pública para o ano seguinte. Pela LDO é possível conhecer, por exemplo, o valor das receitas estimadas e das receitas fixadas para o próximo ano. Para 2025, o montante de receita previsto é de R$ 4.934.477.341,00, somadas as arrecadações das administrações direta e indireta, sendo R$ 4.174.536.587,00 da administração direta.

Se estão previstos os valores a serem arrecadados, incluindo repasses de outras esferas de governo e receitas de capital, também estão listadas obras e serviços que podem ser realizados ou terem seu início no ano que vem. Para citar apenas algumas obras (são dezenas as relacionadas), pela Secretaria da Educação estão previstas a construção de CEIs (Centros de Educação Infantil) e EMEIs (Escolas Municipais de Ensino Infantil) em cinco bairros da cidade. Entre as realizações previstas pela Secretaria de Obras está o Centro Administrativo Municipal.

As três leis são fundamentais para qualquer gestão pública. Cabe ao gestor, no entanto, agir para que as previsões sejam realizadas ao longo dos prazos estabelecidos. E este é o nosso trabalho, para levar benefícios a todos os habitantes.

* Prefeito de Ribeirão Preto   

 

 





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