O que é a insalubridade e periculosidade no trabalho?

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A insalubridade e periculosidade no trabalho são classificações de ocupações de risco, consideradas atividades especiais pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A partir de uma perícia técnica, é acrescido um valor no salário do funcionário exposto a agentes prejudiciais à sua saúde ou com possibilidade de fatalidade.

No post de hoje, você vai entender o que são os adicionais para condições de trabalho insalubres e perigosas, as diferenças entre as classificações e o valor de cada uma. Descubra, também, quem tem direito aos benefícios e como solicitar uma vistoria.

Continue a leitura!

O que a lei diz sobre insalubridade e periculosidade no trabalho?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos trabalhistas garantidos por lei a profissionais a situações que expõem riscos à integridade e à saúde. Os conceitos são diferentes, com definições legais distintas na Consolidação das Leis do Trabalho.

As atividades insalubres são aquelas que:

Art. 189. […] por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Enquanto a periculosidade é descrita, no artigo 193, como atividades que coloquem em risco de acidente e danos físicos ao funcionário.

Previstas em lei, elas seguem critérios específicos de adicional salarial, além de exigirem perícias frequentes no ambiente de trabalho para a aplicação do benefício e uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

O que é considerado insalubridade?

O adicional de insalubridade incide em atividades que expõem o colaborador a agentes nocivos à saúde. É preciso solicitar uma perícia no local para comprovar o grau de situações insalubres para

As regulamentações de insalubridade no ambiente de trabalho delimitam limites de tolerância fixos para a exposição às situações de risco.

Os seus efeitos podem ser minimizados com a utilização de EPIs, como máscaras e respiradores faciais, ventilação e outras adaptações no local.

Dentre os exemplos de agentes prejudiciais, estão:

  • Ruídos constantes ou intermitentes;
  • Agentes químicos e biológicos;
  • Radiação ionizante e não ionizante;
  • Poeiras minerais;
  • Exposição a temperaturas extremas (frio ou calor);
  • Condições hiperbáricas.

Entre outras situações descritas na Norma Regulamentadora n.º 15, que tem como objetivo definir os Limites de Tolerância, considerando quantitativamente a intensidade e concentração ambiental de tais agentes nocivos.

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O que é considerado periculosidade?

A periculosidade se caracteriza por situações que causam perigo à integridade do funcionário. Portanto, o adicional de periculosidade incide em ocupações que, devido a sua natureza ou forma de execução, colocam a pessoa diante do risco de fatalidade.

Norma Regulamentadora n.º 16 determina serem atividades perigosas as que envolvem:

  • Manuseio, armazenamento e transporte de materiais inflamáveis (pólvoras, gases, combustíveis, etc.);
  • Risco de roubo ou violência física (vigilância patrimonial, escolta armada, etc.);
  • Operações com energia elétrica;
  • Uso laboral de motocicletas e motonetas;
  • Substâncias radioativas.

Para evitar os riscos de acidentes, são exigidos treinamentos, equipamentos e medidas de segurança coletiva para o desempenho das funções.

Também é necessária a perícia por um médico ou engenheiro do trabalho para comprovar a periculosidade das condições trabalhistas para conceder o adicional aos funcionários.

Quanto o funcionário recebe pelos adicionais?

Por se caracterizarem por ocupações e riscos distintos ao colaborador, o cálculo e os valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade são diferentes. Referente às atividades insalubres, é preciso realizar a perícia para afirmar a porcentagem do acréscimo no salário, com base em 3 graus:

  • Insalubridade de grau mínimo: adicional de 10%;
  • Insalubridade de grau médio: adicional de 20%;
  • Insalubridade de grau máximo: adicional de 40%.

O valor extra por insalubridade é baseado no salário mínimo regional e deve ser incluído no pagamento mensal. O benefício também deve se somar a outras remunerações, como FGTS, décimo terceiro, férias e aviso prévio.

Para o adicional de periculosidade, o Ministério do Trabalho tem como regulamentação a porcentagem mínima de 30% do salário base ao funcionário exposto ao risco de vida. Nesse cenário, é desconsiderado qualquer acréscimo ao seu pagamento mensal, como vale-transporte e alimentação.

Quem tem direito a receber insalubridade e periculosidade?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Portanto, todos os profissionais que se enquadram nas diretrizes das Normas Regulamentadoras podem solicitar a perícia do ambiente de trabalho e exigir os acréscimos no salário.

A reivindicação do benefício deve ser feita com a apresentação de um Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), emitido por um engenheiro ou médico do trabalho. O documento é exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e comprova todos os agentes nocivos no local.

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