
Começa a valer a partir de hoje (1°) o Programa Litígio Zero, voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões. Entre as possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Segundo a Receita, o novo sistema de renegociação tem diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. Em alguns casos, na renegociação das dívidas será observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.
As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, também poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024. Para tanto, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.
“Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%”, informou a Receita.
A Receita informou ainda que se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.
No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas e o restante em até 115 parcelas.
O contribuinte com débitos junto à Receita e que quiser aderir ao programa encontrará mais informações na página do Litígio Zero. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-litigio-zero)
Lista das principais vagas:
🔹Vaga de Estágio Comercial Bolsa de R$ 1.000, clique aqui:
https://forms.gle/wXsx4QT5bw75jpvh9
🔹Supervisora de Salão (Restaurante)em Franca Salário de R$2,5 mil, clique aqui:
https://forms.gle/oRuov6MoNpSN3QfN9
🔹Analista de Engenharia Salário: R$ 3.500 a R$ 4.200, clique aqui:
https://forms.gle/jTaVAjymrWbBRm5k6
🔹Recepcionista - Salário R$ 2.000, clique aqui:
https://forms.gle/GG35ape6Ux6HrLy87
🔹BALCONISTA - Salário R$ 1.835,89, clique aqui:
https://forms.gle/6XmBndWVvEwrqMtU7
🔹AUXILIAR DE OPERAÇÕES - Salário R$ 2.224 +190 VA, clique aqui:
https://forms.gle/DTfr7CzzRHneD1a46
🔹Executivo de Vendas Interno (Serviços de O&M) / Vendedor PJ com média salarial de R$ 7.000 (R$3.000, fixo + comissão de até R$ 4.000), clique aqui:
https://forms.gle/6AVDrb1tGXsqhm8G9
🔹Assistente ou Analista Contábil 📋 💰 Salário: R$ 3.000,00 a R$ 3.500,00
https://forms.gle/5UMXvnshuGxyRBqq9