No último dia 21 de março uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi uma verdadeira ducha de água fria para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os ministros decidiram, por 7 votos contra 4, derrubar o entendimento da própria Corte que havia autorizado a revisão da vida toda de aposentadorias.
Resumidamente, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário, Paula Diniz, com a decisão da Corte, não cabe mais recurso. “Era um tema que gerava muitas expectativas. Além das ações que aguardavam a decisão, milhares de aposentados aguardavam uma decisão favorável, para também entrarem com pedidos de revisões”, salienta
Reviravolta
A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
“Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema, afirmou.
Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
André Mendonça. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.
Entenda o caso
Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Especialista explica que valores de aposentadorias podem ser revistos
A advogada especialista em Direito Previdenciário, Paula Diniz, explica que a revisão de valores pode ser feita e é um direito de todo beneficiário. “Em muitos casos possíveis equívocos foram corrigidos, com ajuste de valores ou até mesmo mudança para um benefício mais vantajoso”, ressalta.
Paula Diniz esclarece que, quando solicitada essa revisão, o INSS realiza uma reanálise criteriosa do benefício concedido, considerando novos documentos e fundamentações apresentadas.
“Entre os erros mais comuns que podem ser corrigidos, destacam-se a conversão de atividades especiais, reconhecimento de vínculos trabalhistas, períodos trabalhados com deficiência, entre outros”, frisa.
Mas nem tudo são flores
No entanto, Paula revela que nem sempre a revisão resultará em aumento do benefício. “Em alguns casos, pode até gerar diminuição ou cancelamento do valor. Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado de confiança especialistas em Direito Previdenciário para analisar o caso com precisão e segurança. Costumo dizer que cada caso é um caso. Não é porque deu certo para seu amigo ou conhecido que dará certo para você. Mas também, pode ser até que sua situação seja melhor que seu amigo ou conhecido. É necessária uma análise criteriosa”, reforça.
Prazo de dez anos
Outro detalhe importante segundo a advogada especialista é que existe o prazo decadencial para solicitar a revisão, que geralmente é de dez anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício. “Porém, algumas revisões não possuem esse prazo. Tem que ser analisado”, finaliza.
Contribuições Atrasadas ao INSS, o que fazer?
Quem possui contribuições atrasadas junto ao INSS pode regularizar a situação previdenciária.
Confira algumas informações que devem ser consideradas:
– Qual tipo de segurado? A regularização varia de acordo com o tipo de segurado. Trabalhadores autônomos ou profissionais liberais podem recolher contribuições referentes a períodos anteriores, desde que comprovem a atividade exercida. Já os segurados facultativos enfrentam algumas limitações quanto ao período retroativo de contribuição.
– Analise bem a situação: Antes de decidir pela regularização, é importante ponderar aspectos como custos financeiros, idade atual, impacto no valor do benefício e a possibilidade de aposentadoria imediata. Uma análise detalhada é fundamental para garantir que a decisão seja vantajosa.
– Procedimentos: Para fazer essa regularização, é necessário procurar o INSS e apresentar documentação que comprove a atividade exercida durante os períodos não contribuídos. Pode ser útil e importante contar com assistência de um advogado de confiança para garantir que todos os requisitos sejam atendidos de forma eficiente.