Por Adalberto Luque
Atualmente, viver em condomínio não significa mais, necessariamente, viver em segurança. Repaginando antigos golpes e criando novos, criminosos e fraudadores investem cada vez mais para a prática de seus crimes contra os locais onde muitos imaginam ser verdadeiras fortalezas.
Exemplificando apenas em dois casos, ambos na zona Sul de Ribeirão Preto. Em condomínios que estão distantes um do outro menos de 200 metros. No primeiro deles, um suposto morador liga para a portaria e informa que seu sobrinho irá ao condomínio. Ele teria a chave do apartamento e a portaria podia liberar seu acesso.
Alguns minutos depois, o suposto sobrinho chega na companhia de outro homem. Os dois entram. O prédio tem diversas câmeras de monitoramento instaladas. A portaria é automatizada. A dupla subiu pelo elevador social e parou no andar do suposto morador.
O porteiro não percebe, mas assim que entra, o homem apertou os botões de dois andares. Logo que descem, o elevador fecha as portas. No hall social não havia câmeras.
Para a sorte da dupla, a porta do apartamento estava destrancada. Mas aquele imóvel não era o alvo. Eles entram, vão até a saída de serviço e descem dois andares pela escada de emergência. E chegam ao apartamento que pretendiam roubar.
Novamente, encontram as portas abertas – costume até então muito comum entre os moradores daquele condomínio. Foram direto ao local onde a família guardava o que procuravam: cédulas de moedas estrangeiras. Pegam também joias e vão embora sem carregar nenhum volume suspeito.
Depois de descoberto o roubo, imagens foram puxadas nas câmeras de segurança. A dupla tinha informação privilegiada e sabia o que queria. Um prejuízo de mais de R$ 50 mil.
Poucos dias depois, em um prédio de uma movimentada avenida da zona Sul, sem que a portaria percebesse pelas câmeras, uma pessoa entra sorrateiramente pela garagem do prédio, quando um veículo sai.
Bem-vestido, o homem sobe ao andar térreo e finge estar falando ao celular. Nisso chega seu cúmplice na portaria e mostra o amigo dentro do prédio, que acena para o porteiro “autorizando” a entrada do outro. Os dois sobem para o apartamento onde o morador havia viajado a São Paulo para receber a filha, que chegava após alguns anos de estudo na Europa. Levaram uma coleção de relógios avaliados em R$ 1 milhão.
Golpes
Nos dois casos, os golpistas contaram com descuido nas portarias. Isso não significa, todavia, que os porteiros sejam culpados isoladamente. Muitos moradores colaboram para que isso aconteça, inclusive em prédios onde é adotada a biometria.
E os golpes nem sempre são novos, mas acontecem com nova roupagem. Os mais comuns são os do falso morador, falso visitante, falso entregador, falso agente de saúde (ou dos Correios ou ainda leiturista de luz ou água), falso corretor, falsa gestante, falso prestador de serviços e a mulher elegante – que se aproveita e entra para dar acesso a outros ladrões.
Há 35 anos no mercado e com mais de 260 condomínios como clientes, a administradora FBM acaba tendo conhecimento de golpes efetivados e tentados pela cidade. “Não temos vislumbrado um aumento de número de golpes, mas eles estão mais sofisticados. Isso porque as tecnologias em seguranças condominiais vêm avançando significativamente, dificultando as ações de bandidos”, avalia Walter Baeta Garcia Leal, gerente da FBM.
Ele observa que os condomínios residenciais são os mais visados, até por existirem em maior quantidade. Explica que nos condomínios comerciais, geralmente ocorrem arrombamentos. Nos residenciais, o objetivo é que pessoas disfarçadas consigam enganar o controle de acesso.
“As situações mais comuns são as de meliantes disfarçados de prestadores de serviços públicos ou mesmo visitantes de unidades, na maioria das vezes os indivíduos já sabem as unidades que irão atacar, possuem informações privilegiadas que são repassadas de formas que dificilmente são identificadas e contam com a falha do sistema de controle de acesso adotada pelo prédio, independente se humana ou de máquina”, aduz Leal.
Para que um sistema de segurança dê certo, é preciso contar com a participação de todos, inclusive dos próprios moradores, que muitas vezes, acabam dando acesso a criminosos, seja por gentileza ou por não querer questioná-los, por exemplo.
“Investir em tecnologias atuais voltadas para um controle de acesso rígido, treinamento e capacitação de empregados e ainda, a conscientização dos próprios moradores em atitudes simples da rotina diária como aguardar um portão que fecha em 10 segundos, verificar se a porta foi fechada após a passagem, acompanhar um entregador nas áreas comuns, entre outras atitudes”, sugere Leal.
Os condomínios e a ‘falsa’ sensação de segurança
Por Márcio Spimpolo
Um dos maiores argumentos de venda que os corretores imobiliários se utilizam atualmente para vender uma unidade em condomínios é a ‘sensação’ de maior segurança do que a encontrada nas chamadas ‘casas de rua’.
Por ser fechado e na maioria dos casos ter um porteiro físico ou eletrônico, os compradores acabam decidindo por um apartamento ou casa em condomínio ou loteamento com controle de acesso.
A realidade, porém, tem se mostrado outra quando nos deparamos com a quantidade de condomínios e moradores que sofrem tentativas de assalto ou fraude.
Não é incomum relatos de furtos de bicicletas por jovens que arrombam portões das garagens, roubo em unidades por falsos entregadores de comida, por funcionários de concessionárias e dos Correios.
Recentemente a moda era os bandidos se passarem por Oficiais de Justiça, de advogados e até policiais, com veículos devidamente plotados como se uma viatura fossem.
Em razão disso, cada vez mais os condomínios buscam reforçar a segurança, porém, nem sempre da forma correta.
Dizem os especialistas que para dificultar a atuação dos bandidos, os síndicos precisam primeiro entender quais são os crimes mais comuns cometidos na região do condomínio. A contratação de uma empresa de consultoria de segurança é altamente recomendável para essa finalidade, antes de se adquirir câmeras, concertinas, cercas elétricas ou mesmo de se reforçar as estruturas físicas dos condomínios.
Geralmente, o gargalo para esses problemas costuma estar nas portarias. Mas a culpa nem sempre é do porteiro. Muitos moradores, às vezes até bem-intencionados e educados, acabam por permitir que estranhos adentrem ao condomínio junto com eles.
Quando se trata de segurança da sua família e da família dos seus vizinhos, é muito importante ser firme quando necessário. Ninguém deve ‘pegar carona’ na abertura de um portão social ou de garagem. Isso pode colocar em risco todos do condomínio. Nessas horas, a educação manda que o morador diga ao ‘carona’ que aguarde a identificação correta dele.
Por outro lado, o porteiro bem treinado saberá como conduzir situações de aparentes riscos. Esse profissional jamais deve ter medo de barrar um morador caso tenha dúvidas sobre a identidade dele.
Pedir crachá com foto é uma providência necessária para os que se apresentam como funcionários de telefonia, internet, oficial de justiça etc. E se o morador não estiver em casa, a sugestão é ligar para a empresa desse funcionário que está querendo entrar no condomínio e verificar se ele é realmente um empregado.
Independentemente da boa aparência, o porteiro jamais deve mudar os procedimentos de segurança. Mulheres com roupas provocantes, grávidas, homens de ternos, agentes da vigilância sanitária, corretores de imóveis etc., precisam da mesma identificação de qualquer outro visitante.
Deve desconfiar sempre de tudo e de todos, inclusive de policiais. Nenhum policial pode entrar no condomínio sem que esteja em perseguição de alguém ou sem um mandato de busca e apreensão, por exemplo.
Uma outra solução encontrada por muitos condomínios é a tecnologia. O controle de acesso por biometria (facial/digital) é uma delas. Aplicativos de segurança costumam ajudar a evitar problemas de identificação. Por exemplo, alguns que já existem no mercado permitem que você se antecipe e já cadastre os seus convidados ou prestadores de serviços, com possibilidade de colocar fotos e número de documentos.
Por fim, o condomínio fará bem em atualizar as regras de segurança contidas no regimento interno, em especial, no que diz respeito aos entregadores (delivery). A não ser que o condomínio seja de casas e tenha estrutura para que um funcionário acompanhe a entrega, o condomínio jamais deve permitir que o entregador adentre ao condomínio e vá até a unidade.
E quando falamos de segurança nos condomínios, lembre-se sempre daquele antigo ditado popular: “Cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém”!
Márcio Spimpolo, advogado especialista em Direito Condominial (@marcio_spimpolo)