A Receita Federal abre nesta sexta-feira, 15 de março, a partir das oito horas, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 (ano-base 2023). O contribuinte tem até as 23h59min59s de 31 de maio para prestar contas ao Leão. A expectativa é de receber 43 milhões de documentos.
Na área da Delegacia Regional de Ribeirão Preto são esperadas 750 mil declarações, aumento de 5,02% em relação as 714.124 entregues no ano passado, 35.876 a mais. O download do programa do IRPF está disponível desde terça-feira (12) com versões para desktop e celular (Android e iOS).
Segundo o Fisco, os usuários com conta gov.br nos níveis ouro ou prata contam com a facilidade de poder fazer a declaração pré-preenchida. Em razão da lei número 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado. A entrega da declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70. Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado.
A declaração também é obrigatória para quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase quatro milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, o Fisco criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Pensão – Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira, 15 vde março, às oito horas, e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.
Declaração pré-preenchida – De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano. É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.