O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu uma plataforma de homeschooling de Ribeirão Preto de divulgar o serviço por qualquer que seja o meio de difusão – portal na internet, redes sociais ou por material impresso. Por este método de ensino, considerado ilegal no Brasil, os pais são responsáveis por educarem seus filhos em casa, sem a necessidade de frequentar a escola convencional.
O material, cronograma de estudo a ser aplicado pelos pais e a avaliação dos alunos é feita pela plataforma, que comercializa os produtos e serviços. A de Ribeirão Preto oferece essa possibilidade para alunos de educação infantil e ensinos fundamental e médio de todo o país. Entretanto, a avaliação feita por não tem valor legal e nem serve para possibilitar o ingresso em escola convencional.
A decisão foi expedida em 22 de fevereiro, pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar o mérito de um agravo de instrumento impetrado pela Promotoria de Defesa do Consumidor e pelo Grupo de Atuação Especial de Educação (Geudc). Participaram do julgamento os desembargadores Beretta da Silveira, Xavier de Aquino e Camargo Aranha Filho, relator do agravo.
Em 23 de junho do ano passado, os promotores Carlos Cezar Barbosa e Naul Felca impetraram ação civil pública na Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto contra a plataforma. Na ocasião, o pedido de tutela antecipada – liminar – para a suspensão da comercialização foi negada e eles decidiram recorrer ao TJSP.
Na decisão, Tribuna de Justiça reconhece a ilegalidade dos serviços divulgados e comercializados, bem como da promoção e viabilização da prática de homeschooling, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Também estipulou multas diárias de R$ 2 mil, até o limite de R$ 200 mil, para a hipótese de manutenção das divulgações, e de igual valor para cada novo contrato eventualmente firmado.
Os recursos obtidos com eventuais multas serão revertidos aos Fundos Municipais de Defesa do Consumidor e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo o promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor, Carlos Cezar Barbosa, nos anúncios e propagandas, os réus afirmam que o homeschooling era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), caracterizando vários ilícitos, entre eles o de publicidade enganosa.
Já de acordo com o promotor da Educação, Naul Felca, não há, até o momento, qualquer lei que discipline o funcionamento do homeschooling, impedindo a prática no Brasil, inclusive com amparo em julgamento sobre o assunto feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A prática do homeschooling é considerada ilegal no Brasil. A Constituição Federal estabelece que “o ensino é livre à iniciativa privada, desde que cumpridas as normas gerais da educação nacional.” Em 2018, o STF julgou que não há lei regulamentando o ensino domiciliar no país
Reconheceu que a legislação brasileira não permite que os pais eduquem seus filhos em casa. Atualmente, há projetos em tramitação no Congresso Nacional que buscam legitimar esta prática, estabelecendo regras específicas para o homeschooling.