Sérgio Roxo da Fonseca *
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Taís Costa Roxo da Fonseca **
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O planejamento das cidades da Europa divide-se entre os proprietários das residências e os proprietários da cidade. A propriedade do prédio residencial reflete, com poucas diferenças, o panorama urbano brasileiro. A novidade encontra-se no conceito de propriedade.
São usados dois vocábulos próximos mas diferentes. Proprietário indica o titular de uma relação protegida pelo direito privado. Cidadão indica o titular de uma relação tutelada pelo direito público.
O direito a viver numa cidade corresponde ao poder de exercitar o cumprimento de regras de bem viver, como, por exemplo, postular o respeito á manutenção das ruas e das praças, como também o direito de postular o serviço de distribuição de água como também o tratamento de esgotos. Por exemplo. Os professores espanhóis Eduardo Garcia de Enterriae Luciano Parejo Alfonso publicaram o extraordinário livro “LECCIONES DE DERECHO URBANISTICO”, com 905 páginas, analisando a questão minuciosamente bem demonstrando não apenas a relevância da matéria, como a amplitude de sua extensão.
Há maiores amplitudes como, por exemplo, o direito de exigir dos órgãos públicos a inserção dos fios de eletricidade estendidos sobre as vias públicas, colocando-os, em seguida, sob o solo.
A tão brava e leal cidade de São Sebastião de Ribeirão Preto, por volta dos primeiros anos da década de cinquenta do século XX era uma das primeiras das zonas urbanas do Estado de São Paulo. Não é mais. Caminha descendo degraus de sua história, ocupando posições inferiores.
Era reconhecida como a capital da produção cafeeira. Era forte o reconhecimento de sua industrialização. Compreendia o funcionamento de três grandes empresas produtoras de cerveja e refrigerantes. A comercialização do café era exemplar. O ribeirãopretano consumia quase sempre leite aqui industrializado.
Com certeza, não se deve, como na Europa, impor barreira para a produção e comércio de mercadorias originárias de outras regiões. No entanto, é patente e altamente considerável para a evolução econômica urbana, como também para a sua contribuição tributária, testemunhar o crescimento não somente das mercadorias produzidas além dos seus limites, como também o crescimento do comércio daquelas aqui produzidas. É lamentável saber que há setenta anos atrás Ribeirão Preto mantinha uma produção industrial muito mais intensa do que aquela hoje aqui instalada.
Antes dos anos setenta, com o crescimento da produção do café, a nossa região atraia administradores e políticos de grande renome nacional. Bastaria lembrar o nome de Washington Luis, que daqui saiu para ocupar a Presidência da República, como também de Raul Soares de Moura que faleceu como governador do Estado de Minas Gerais, após ter sido Ministro da Marinha; uma cidade mineira foi batizada com o sei nome que também foi dado há um dos navios da Marinha do Brasil. Raul Soares exerceu a advocacia em Ribeirão Preto.
A extraordinária cultura e a relevante história de Ribeirão Preto exigem voltar seus olhos para abrir as portas sobre as novas regras do Direito Urbanístico.
* Advogado, professor livre docente aposentado da Unesp, doutor, procurador de Justiça aposentado, e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras
** Advogada