Presídios podem ter canil e gatil para qualificação técnica e ressocialização de detentos

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Por Luci Ribeiro

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) definiu como “Diretriz de Política Penitenciária” o fortalecimento da participação e interlocução da sociedade civil e organizações não governamentais com o poder público para fins de cooperação para instalação de canil e gatil no âmbito dos estabelecimentos penais.

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A implementação de canil ou gatil no espaço penitenciário tem por objetivo geral “a ressocialização das pessoas privadas de liberdade e os egressos do sistema prisional, mediante a oferta de trabalho sob o regime estabelecido na Lei de Execução Penal”

A resolução do CNPCP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 23. O conselho é um órgão colegiado, diretamente subordinado ao ministro da Justiça e Segurança Pública, formado por profissionais da área jurídica, professores e representantes da sociedade civil. Ao todo, o CNPCP tem 13 membros.

Dentre os objetivos específicos, a instalação de canil e gatil em presídios irá promover a qualificação das pessoas para reinserção no mercado de trabalho como portador de certificado de curso técnico, possibilitando a sua contratação por empresas de diversos ramos.

O programa para instalação de canil ou gatil poderá ser implementado por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado entre os poderes Executivo, Judiciário e, previamente cadastradas nas secretarias de administração prisional, as prefeituras municipais, diz o ato. “Poderá ser estabelecida rede local de atuação conjunta entre o juízo da execução e demais órgãos envolvidos, tais como, o conselho da comunidade, o centro de zoonoses, o poder executivo estadual ou municipal e as ONGs”, acrescenta.

O canil e o gatil poderão ser instalados no perímetro dos estabelecimentos penais intramuros ou extramuros e, antes de serem inseridos nos presídios, os animais deverão vacinados, vermifugados e castrados pelo Centro de Controle de Zoonoses ou outro órgão estadual ou da prefeitura municipal.

Os cães e os gatos serão cuidados por pessoas privadas de liberdade, que serão remuneradas e terão direito à remição de pena conforme a Lei de Execução Penal.

A resolução veda a participação de trabalho em canil ou gatil de detentos condenados por atos de abuso e maus-tratos de animais, sejam silvestres, sejam domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A norma estabelece ainda que as secretarias de administração penitenciária poderão firmar convênios com as faculdades e escolas técnicas em veterinárias para promoção de cursos técnicos a pessoas privadas de liberdade.



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