Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar

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O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para realizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”

Norma : Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.

O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.

Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, a solicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.





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Lista das principais vagas:

🔹Vaga de Estágio Comercial Bolsa de R$ 1.000, clique aqui:
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🔹Supervisora de Salão (Restaurante)em Franca Salário de R$2,5 mil, clique aqui:
https://forms.gle/oRuov6MoNpSN3QfN9

🔹Analista de Engenharia Salário: R$ 3.500 a R$ 4.200, clique aqui:
https://forms.gle/jTaVAjymrWbBRm5k6

🔹Recepcionista - Salário R$ 2.000, clique aqui:
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🔹BALCONISTA - Salário  R$ 1.835,89, clique aqui:
https://forms.gle/6XmBndWVvEwrqMtU7

🔹AUXILIAR DE OPERAÇÕES - Salário  R$ 2.224 +190 VA, clique aqui:
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🔹Executivo de Vendas Interno (Serviços de O&M) / Vendedor PJ com média salarial de R$ 7.000 (R$3.000, fixo + comissão de até R$ 4.000), clique aqui:
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🔹Assistente ou Analista Contábil 📋 💰 Salário: R$ 3.000,00 a R$ 3.500,00
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