Fiscalização do ‘Não se Cale’ terá início na região  

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A adesão de bares e restaurantes da região de Ribeirão Preto ao protocolo “Não se Cale” começará a ser fiscalizada pela Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) órgão ligado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania    ainda no primeiro semestre de 2024, mas sem data definida. 
 
O protocolo foi criado pelo governo de São Paulo para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos de todo o estado, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público. O anúncio do início da fiscalização foi feito nesta quarta-feira, 31 de janeiro 
 
A não adesão ao protocolo, estipulado por lei estadual, pode resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa poderá variar de R$ 200 mil a R$ 3 milhões, calculada a partir da gravidade e critérios previstos no CDC. 
 
Gratuito e obrigatório para quem trabalha em bares, restaurantes, casas de eventos, espetáculos e similares, o curso do protocolo Não se Cale tem como objetivo a formação sobre o combate à violência contra mulheres. Mais de 6 mil profissionais já concluíram o curso.O curso é totalmente online e pode ser realizado conforme ritmo e disponibilidade de cada profissional.  
 
O preenchimento do formulário de inscrição é individual e leva aproximadamente cinco minutos. Basta acessar o link: https://forms.univesp.br/naose-cale/.  Profissionais que trabalham em áreas de segurança, assistência social e saúde também poderão ocupar as 1,5 milhão de vagas disponibilizadas pelo governo.  
 
O curso visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual. O tempo máximo estimado para a conclusão do treinamento é de 30 horas. 
 
Depois da conclusão, o profissional recebe um certificado oficial e autenticado, garantindo que o estabelecimento onde trabalha possa obter futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.  Nos bares e restaurantes, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente.  
 
O sinal é feito com apenas uma mão, palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho. Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local. 
 
Caso haja necessidade, a polícia ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência S(amu), dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz. 
 
Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino. Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.  Mais informações em https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/ 
 

 
 





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