A Secretaria Municipal de Infraestrutura iniciou, nesta terça-feira, 30 de janeiro, uma força tarefa de manutenção e zeladoria na avenida Nove de Julho. As medidas são para amenizar os transtornos causados aos comerciantes e pedestres, devido à paralisação das obras de restauração, revitalização e de construção de corredor de ônibus na via.
As equipes da pasta estão realizando diversos serviços, entre eles a roçada, capina e raspagem de meio fio, varrição, recolhimento de galhos e outros resíduos, além da manutenção do sistema de drenagem. Também ficou acertado durante a reunião, que a Guarda Civil Municipal (GCM) irá realizar patrulhamento ostensivo ao longo da Nove de Julho.
O governo municipal solicitou para a CPFL Paulista reforço na iluminação pública da avenida. As equipes da RP Mobi irão realizar um estudo, com o objetivo de definir os locais que serão implantados os bolsões de estacionamento na avenida. O resultado do levantamento e a definição dos pontos, serão divulgados na próxima semana.
As propostas partiram do Comitê de Acompanhamento das Obras de Mobilidade. Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do desembargador Borelli Thomaz, manteve a liminar concedida em mandado de segurança a favor da Construtora Metropolitana, do Rio de Janeiro, pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.
A empresa questiona as penalidades impostas pela prefeitura na rescisão unilateral do contrato. As obras na avenida Nove de Julho começaram no dia 20 de junho do ano passado. O primeiro trecho já deveria ter sido entregue, em 22 de setembro, e hoje 40% dos trabalhos deveriam estar concluídos. Porém, apenas 8% foi realizado pela Construtora Metropolitana, que venceu o certame por R$ 31.132.101,77.
Por conta do atraso, a prefeitura rescindiu unilateralmente o contrato, em 12 de dezembro do ano passado, após notificar a empresa cinco vezes. A decisão do TJSP saiu na segunda-feira (22) em julgamento de recurso – agravo de instrumento – impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto.
Na decisão, o desembargador manteve a rescisão do contrato, mas suspendeu as penalidades que o rompimento produziu. Ou seja, manteve a suspensão da multa de 10% sobre o valor remanescente do contrato e autorizou a Metropolitana a contratar com o município de Ribeirão Preto. O valor da multa é de R$ 2.861.442,58 – equivale a10% do valor remanescente de R$ 28.614.425,83.
Também estão suspensas a retenção, por parte da prefeitura de Ribeirão Preto, do seguro-garantia no valor de R$ 1.556.000, e a abertura de procedimento de inidoneidade contra a empresa, conforme determina a Lei de Licitações (número 8.666/1993) em rescisões em que existe dolo por parte da contratada.