A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a Vale (VALE3), a Samarco e a BHP a pagarem uma indenização de R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos, “em razão da violação de direitos humanos das comunidades atingidas” pelo rompimento da barragem de Fundão, no município mineiro de Mariana, em 5 de novembro de 2015.
A barragem era operada pela Samarco, uma joint-venture controlada pela Vale e a mineradora anglo-australiana BHP Billiton. O desastre, considerado a maior tragédia ambiental da história do país, matou 19 pessoas e despejou 62 milhões de metros cúbicos de lama, contaminando a bacia hidrográfica do Rio Doce.
Em sua decisão, o juiz federal substituto Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, determinou que a indenização bilionária deverá ser corrigida desde a data do rompimento da barragem, há nove anos, o que significa que o valor poderá ser bem maior. Ainda cabe recurso da decisão.
“O valor foi fixado tomando como parâmetro o valor dos gastos já admitidos pelas sociedades em ações de reparação e compensação. O STJ e STF têm julgados em que a equivalência do dano material causado serviu como parâmetro para a indenização do dano moral coletivo”, esclareceu o magistrado em sua decisão.
As ações da Vale (VALE3) já operavam em queda na bolsa nesta quinta-feira (25), mas aprofundaram as perdas após a decisão ter se tornado pública. Os papéis fecharam em baixa de 2,20%, depois de terem chegado a cair mais de 3%. Acompanhe nossa cobertura completa de mercados.
Quem terá direito à indenização
O valor da indenização será destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal. A verba deverá, então, ser empregada em projetos e iniciativas, conforme regulamento do fundo, exclusivamente nas áreas impactadas pelo rompimento da barragem de Mariana.
Estas incluem os municípios incluídos no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, suas autarquias e as três empresas; além de localidades reconhecidas por decisão judicial em casos específicos.
A decisão da Justiça Federal mineira se deu em resposta a uma ação do Ministério Público Federal e outras entidades de outubro do ano passado, pedindo o julgamento antecipado do mérito de parte das ações civis públicas que visam à reparação dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo desastre.
O juiz Vinicius Cobucci acatou o pedido apenas parcialmente, tendo negado o pedido de indenização pelos danos individuais homogêneos (de cada vítima individualmente). O magistrado alegou questões técnicas.
“O pedido não trouxe elementos mínimos para identificar as categorias dos atingidos e quais danos estas categorias sofreram. Novo pedido poderá ser apreciado, se atender aos requisitos mínimos legais”, esclareceu, na decisão.
O que diz a Vale (VALE3)
A Vale emitiu, no fim da tarde de hoje, um comunicado ao mercado esclarecendo que ainda não tinha sido notificada da decisão judicial noticiada. “A companhia se manifestará oportunamente no processo sobre a decisão, contra a qual cabe recurso”, diz o texto.
Além disso, a mineradora reforçou o compromisso em “apoiar a reparação integral dos danos causados pelo rompimento” e que, em cumprimento ao TTAC, mantém os aportes feitos à Fundação Renova, entidade criada para “gerenciar e implementar as medidas de reparação e compensação ambiental e socioeconômica.”
“Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”, diz o comunicado da Vale.