Saque-calamidade do FGTS é liberado para mais cidades após decreto de emergência

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Nesta quarta-feira (24), o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), através da Defesa Civil Nacional, oficializou o reconhecimento da situação de emergência em mais 10 cidades impactadas por desastres naturais. Com isso, os trabalhadores podem efetuar o saque-calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 6.200,00.

Os municípios agora também têm a prerrogativa de pleitear recursos federais destinados ao socorro da população afetada. As localidades afetadas para as quais foi decretada emergência são:

  • Curaçá, Marcionílio Souza e Santanópolis, na Bahia;
  • Catunda, no Ceará;
  • Caiçara do Norte, no Rio Grande do Norte;
  • Talismã, em Tocantins,
  • Brasília de Minas e Monte Sião, em Minas Gerais;
  • Soure, no Pará; e
  • Itapirapuã Paulista, em São Paulo.

Os municípios do nordeste enfrentam os desafios impostos pela estiagem. Por outro lado, Brasília de Minas (MG) e Soure (PA) foram impactadas pela seca, um período de escassez de chuvas mais prolongado do que a estiagem. A cidade paulista, por sua vez, foi atingida por um vendaval, enquanto em Monte Sião (MG) os estragos foram feitos por fortes chuvas.

O ministro Waldez Góes ressaltou a orientação do presidente Lula em fornecer apoio integral aos municípios afetados por desastres, seja pela excesso ou escassez de chuva, como observado atualmente no Nordeste do país. 

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Quem tem direito ao saque-calamidade do FGTS?

Tem direito ao saque-calamidade apenas trabalhadores com saldo no FGTS e que tenham sido afetados por desastre natural que atingiu a área onde reside. Além disso, é preciso que o governo municipal ou estadual decrete estado de emergência em até 30 dias após a ocorrência. Além disso, não pode ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

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Como fazer o saque-calamidade do FGTS?

As vítimas podem solicitar o resgate do dinheiro do FGTS pelo celular, de forma online, por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa Econômica Federal.

A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família.

Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. Quem preferir, pode sacar direito na agência da Caixa, de maneira presencial.

No último caso, é preciso levar:

  • comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
  • ​RG;
  • CPF; e
  • carteira de trabalho (pode ser a versão digital).

Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal, atestando que o trabalhador é residente da área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora precisa  datar e assinar.

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